O impacto da tecnologia na educação

Enviada em 28/02/2023

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a mudança da tecnologia na educação, dificultando, deste modo, universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a ánalise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a desigualdade de pessoas que não tem acesso a internet. Nesse sentido, a população em cidades do interior brasileiro, a maioria tem acesso a internet lenta, a qual complica acompanhar uma aula. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista john locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a educação a distância, com tecnologia não substituir o professor, ele intermedia o aprendizado e a tecnologia como impulsionar do melhor aprendizado do aluno no Brasil. Segundo a experiência relatada por estudantes durante a pandemia, um problema comum é como manter-se motivado durante os estudos. Diante de tal exposto torna-se um desafio, por não ter interações dos outros colegas, muitas vezes deixando de lado os estudos e procurando outras atividades de lazer. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescíndivel que a Secretaria da Educação, por intermédio de escolas pode realizar pesquisas, acompanhamento pedagógico, para saber detalhes da aprendizagem, e amenizar a fim de o estudante aproveitar o máximo as ferramentas de estudo. Assim, se consolidará uma sociedade mais sólida, na modalidade EAD, aonde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma john locke.