O impacto da tecnologia na educação

Enviada em 21/02/2025

No contexto histórico, durante a pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, o isolamento social proporcionou mudanças estruturais na educação, uma vez que a tecnologia foi a principal ferramenta utilizada. Nessa lógica, no contexto atual pós-pandemia, podemos perceber a presença da virtualidade na educação. Sobre isso, cabe debater os benefícios da virtualização do ensino e seus desafios.

Sob essa perspectiva, o ambiente virtual pode criar um ambiente mais flexível, acessível e interativo. Nesse sentido, além de proporcionar o ensino à distância (EaD), a tecnologia digital complementa o ensino presencial com plataformas, materiais didáticos e outras ferramentas. Além disso, o acesso à informação na internet é amplo e o estudante aprende de acordo com suas necessidades. Segundo a teoria da “aprendizagem autodirigida” de Knowles, a autonomia é importante no processo educativo. Dessa forma, a internet, quando usada de forma adequada, beneficia os processos educacionais.

Outrossim, são necessárias adaptações para que a virtualidade não cause prejuízos. Seguindo tal lógica, sem docentes instruídos, ou investimentos em equipamentos tecnológicos, a educação ficará comprometida. Exemplo disso, de acordo com o IBGE, aproximadamente 37% dos lares brasileiros não têm acesso à internet, o que limita a educação aos que têm uma situação socioeconômica precária. Além disso, discentes devem observar se a virtualidade está sendo uma ferramenta para os estudos ou uma distração. Logo, as instituições de ensino precisam estar preparadas para o ambiente cibernético.

Depreende-se, portanto, que são necessárias alternativas para auxiliar o ensino com virtualidade. Em suma, urge que o Ministério da Educação - em sua função de garantir o pleno funcionamento do sistema educacional brasileiro - crie um plano nacional de educação digital, por meio de investimentos e fiscalizações, com o intuito de proporcionar o desenvolvimento educacional dos cidadãos, de modo a assegurar o direito à educação previsto na lei vigente.