O impacto das desigualdades sociais nas desigualdades escolares

Enviada em 07/11/2021

A Constituição federal de 1988, documento judicial mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à educação como inerente a todo cidadão natural. Entretanto, tal premissa não tem se ratificado na prática quando se observa o impacto das desigualdades sociais nas desigualdades escolares, deste modo, inibindo a universalização desse direito crucial. Diante dessa perspectiva, é cabível analisar a inacessibilidade de meios modernos e a insuficiência estatal como potencializadores do impasse.

Primeiramente, é fulcral pontuar que a inacessibilidade de meios modernos representa uma desigualdade na educação nacional. Segundo o poeta brasileiro Ariano Suassuna, a injustiça secular divide o país em dois: o país dos privilegiados e o país dos despossuídos. Nesse contexto, essa divisão revela um contraste social, porque aqueles que possuem uma condição melhor estão sujeitos a um ensino favorecido, ademais, integrado a recursos acadêmicos de ponta; em contrapartida, os desprivilegiados estão presos a um sistema educacional pouco efetivo para o amadurecimento intelectual atual. Logo, é imprescindível uma conduta resolutiva para tal imprudência.

Além disso, vale ressaltar que a insuficiência estatal como promotora do entrave. Nesse sentido, a baixa atuação do Estado em fornecer um ensino público de qualidade para aqueles que não podem pagar por uma educação privada ainda é um descaso não retificado hodiernamente, já que a carência de investimentos e infraestrutura são determinantes para esse processo. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, pois o Estado não cumpre sua função de garantir que os indivíduos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que, infelizmente, é evidente no país.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, o Ministério da Educação, em conjunto com o Ministério da Economia, deve alterar essa realidade, por meio do uso de verbas para a aquisição de materiais sofisticados, visando a atuação desses em escolas de cunho público, ademais, deve promover a disponibilização de ferramentas e atividades acessíveis para o desenvolvimento intelectual. Assim, espera-se fomentar uma sociedade permeada pelos elementos presentes na Magna Carta e a superação da problemática.