O impacto das desigualdades sociais nas desigualdades escolares

Enviada em 10/11/2021

A Constituição Federal de 1988 – lei basilar e suprema do Brasil - assegura, segundo o artigo 6º, inúmeros direitos sociais, entre os quais o acesso à educação. Contudo, o que se observa na contemporaneidade é a não efetivação de tal prerrogativa, uma vez que há um forte contraste entre a qualidade da educação ofertada pela rede pública e a privada. Esse cenário nefasto deriva tanto de um legado histórico quanto de uma negligência estatal, sendo imprescindível seu debate.

Primeiramente, vale ressaltar que o país nasceu e se desenvolveu em um panorama de exploração, no qual apenas se tornou uma nação independente devido a articulação de uma elite que objetivava ampliar seus privilégios. Nesse contexto, a herança histórica de um território controlado pela oligarquia, se traduz em um acesso heterogêneo à educação que passa a ser benefício de uma parcela cívica que tem condições financeiras para arcar com o ensino particular. Sob essa ótica, a negação do acesso ao saber de qualidade para as camadas mais vulneráveis é preocupante pois, como o ativista Nelson Mandela pontua “ a educação é a arma mais poderosa que pode ser usada para mudar o mundo”. Em suma, a ineficiência pedagógica é a origem das disparidades socioeconômicas.

Outrossim, essa escassez no ensino permanece em consequência da negligência governamental, que tem a propensão a não priorizar investimentos nessa área. Nesse aspecto, o filósofo contratualista John Locke assinala que o indivíduo confia ao Estado o poder partindo da prerrogativa de que em troca este atue garantindo direitos básicos a ele. Entretanto, tal contrato é quebrado diariamente, visto que distúrbios sociais, como a pandemia da covid-19, demonstraram a fragilidade das instituições, uma vez que só em 2020 cerca de 172 mil estudantes abandonaram a sua formação devido a impossibilidade de continuar seus estudos de forma remota, segundo dados divulgados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Urge, portanto, que o governo federal, por meio do Tribunal de Contas da União, direcione capital para o Ministério da Educação, que deverá reverter a verba em investimentos no ensino de forma a contemplar melhorias na infraestrutura das escolas, na valorização dos professores e na ampliação de projetos interdisciplinares, com o objetivo de diminuir as discrepâncias na qualidade do ensino. Ademais, cabe à máquina pública prover incentivos à continuidade da educação, de modo a dispor de programas assistenciais que possibilitem ao jovem de comunidade carente avançar na sua educação, atingindo o nível superior. Dessa forma, espera-se combater o desiquilíbrio educacional, oriundo da estratificação econômica, para que o princípio de garantia à educação seja alcançado por todo o tecido social, assim como elencado pela Magna Carta.