O impacto dos blocos econômicos no comércio de seus integrantes.
Enviada em 22/04/2020
A modernidade líquida, desenvolvida pelo filósofo Zygmunt Bauman, é caracterizada pela agilidade em que as relações comerciais que compõe a sociedade são desenvolvidas pelo pensamento da época. Em contraste ao pensamento de Bauman, é evidente o aumento das restrições comerciais que os acordos entre os países impõem e as relações clandestinas, que ocorrem com o contrabando de produtos. Diante dessa perspectiva, são necessários recursos capazes de sanar esse problema.
Deve-se pontuar, de início, as restritas relações comerciais como fator determinante na atividade econômica. Tendo em vista a Zona de Livre Comércio, que visa diminuir ou eliminar as taxas e estimular o comércio entre os países, a realidade em que se dão as relações é outra, uma vez que as medidas protecionistas visam a priorização nas importações de parceiros econômicos em relação aos produtos de outras nações. Nesse sentido, perpetua-se o descompasso no desenvolvimento nacional e da economia positiva, visto que as medidas restringentes dificultam as possibilidades do avanço comercial.
Ademais, as medidas protecionistas não só dificultam o progresso das nações, mas também intensifica o contrabando de produtos fora do acordo dos blocos econômicos. Decerto, os tratados restritivos exercem forte impacto nos produtos entre os envolvidos na política econômica, já que as cláusulas e taxações do acordo impedem fluxos comerciais favoráveis para as nações. Nesse aspecto, os países acabam por procurar rotas alternativas para comercializar e aumentam as relações fora dos acordos parar manter a ampla distribuição dos produtos. A prova disso, tem-se o estudo na diminuição das taxações pelo Ministério da Justiça para a controlar o contrabando.
Portanto, indubitavelmente, medidas são primordiais para resolver esse problema. A OMC deve regular o comércio internacional, por meio de conferências, com o objetivo de combater as práticas protecionistas e readaptar as regras limitantes dos acordos que estimulam o contrabando.