O impacto dos blocos econômicos no comércio de seus integrantes.

Enviada em 01/10/2020

No passado, as grandes nações constituíram enormes impérios ao longo de diversos continentes, de forma que controlassem as questões sociais, étnicos e econômicos da região. Todavia, no mundo moderno com a ascensão da globalização, tornou-se necessário a formação dos blocos econômicos, uma maneira de desburocratizar e reduzir os custos de transações entre seus integrantes. Contudo, o Brasil, sofre o impacto de problemáticas como a falta de liberdade que esses tratados impõem.

Primeiramente, evidencia-se uma política que limita seus participantes a regulamentos autoritários, que vão contra os princípios libertários que motivaram a criação dos blocos. Essa lógica é comprovada pelo ‘‘Brexit’’, a saída do Reino Unido da União Europeia. Sobre esse rompimento, o parlamento britânico alegou que a União Europeia é prejudicial à soberania do país, à medida que extrapola os tópicos comerciais e estabelece regras para assuntos como imigração e destinação de recursos públicos.

Outrossim, é imperativo pontuar o comércio de mercadoria irregular, no Brasil, como exemplo de falha na política do bloco influente da região, o MERCOSUL. A partir do momento em que os produtos externos se tornam mais vantajosos em detrimento dos locais, ocorre a fragilidade da produção interna do país. Por consequência, haverá a criação de um ciclo vicioso, já que caso a produção interna seja afetada, a oferta de emprego também se reduzirá e isso diminuirá o consumo. Nesse sentido, um país sem mercado consumidor tende a entrar em crise, pois não há movimentação econômica.

Diante do exposto, é indubitável que no âmbito mundial e brasileiro, as instituições devem trabalhar para garantir a autonomia dos países. Para tanto, é mister que os países membros de cada bloco criem listas de produtos mais fortes no ambiente interno. Ademais, o Ministério da Economia deve, por meio de conferência com líderes do MERCOSUL e demais blocos econômicos, realizar uma reestruturação normativa das regras que regem tais blocos. Essa reestruturação deverá retirar as normas que afetam, de modo negativo, o comércio e a economia nacional.