O impacto dos influenciadores digitais na formação dos jovens

Enviada em 13/06/2020

Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira assegura a todos os cidadãos o direito  à liberdade de expressão e comunicação. Todavia, a falta de discernimento crítico de grande parcela da população e a incipiência da legislação inerente à comunicação de massa impedem o exercício pleno dos bens jurídicos tutelados e conferem demasiada autonomia aos expoentes de conteúdo, sobretudo em meio virtual. Diante disso, evidencia-se a necessidade de intervenção estratégica por parte do Estado, aliado à cooperação popular, com vistas a garantir a harmonia e a segurança “online”.

Em princípio, sabe-se que a Revolução digital marcou um período de grande progresso para as nações globais. Conquanto, a utilização constante das novas tecnologias abre precedentes para que as pessoas, essencialmente as mais vulneráveis, sejam persuadidas ao consumo e tenham suas linhas de raciocínio moldadas de acordo com os propósitos dos emissores. Segundo a teoria “Agenda Setting”, do jornalista norte-americano Maxwell Mccombs, os suportes midiáticos tem capacidade de definir o que a massa pensa e faz, conforme a incidência com que veiculam determinado conteúdo. Ao aliar esse poder ao carisma e apelo da nova categoria de influenciadores digitais, forma-se uma aliança poderosa e com alto poder manipulatório, cujo público alvo, muitas vezes, são os jovens.

Faz-se imperioso, ainda, salientar que por se tratar de tema recente, não há muito conteúdo normativo acerca do assunto. Certa vez, o artista Italiano Leonardo da Vinci disse que o sol jamais enxergaria a sombra, pois são incompatíveis. Ao comparar a luz solar à regulação eficiente do tema, à fiscalização adequada e à coibição do “marketing” predatório voltado para crianças e jovens, torna-se claro que a sombra, atual “status quo”, aos poucos cederá espaço ao progresso, caso a luz do sol brilhe com maior intensidade.

Destarte, depreende-se que a conscientização popular e o esforço legislativo em prol da causa representam a melhor linha de ação para ajustar o hodierno panorama. Logo, cabe ao parlamento o desenvolvimento de comissão para tratar o assunto de maneira abrangente e garantir a segurança em âmbito digital. Para atingir tal fim, deverão ser conclamados membros do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), juristas e educadores, a fim de contribuir com a pluralidade do trabalho. Ademais, é mister que o Executivo promova ostensiva campanha de conscientização, em meios televisivo e virtual, com o intuito de alertar acerca dos riscos advindos de uma navegação despretensiosa. Assim, gradualmente o Brasil melhorará o convívio virtual e dará passos firmes rumo à consolidação do lema positivista nacional: ordem e progresso.