O impacto dos influenciadores digitais na formação dos jovens
Enviada em 13/06/2020
Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira assegura a todos os cidadãos o direito à liberdade de expressão e comunicação. Todavia, a falta de discernimento crítico de grande parcela da população e a incipiência da legislação inerente à comunicação de massa impedem o exercício pleno dos bens jurídicos tutelados e conferem demasiada autonomia aos expoentes de conteúdo, sobretudo em meio virtual. Diante disso, evidencia-se a necessidade de intervenção estratégica por parte do estado, aliado à cooperação popular, com vistas a garantir a harmonia e a segurança “online”.
Em princípio, sabe-se que a Revolução Digital marcou um período de grande progresso para as nações globais. Conquanto, a utilização constante das novas tecnologias abre precedentes para que as pessoas, essencialmente as mais vulneráveis, sejam persuadidas ao consumo e tenham suas linhas de raciocínio moldadas de acordo com o propósito dos emissores. Nesse sentido, segundo a teoria “Agenda Setting”, do jornalista norte-americano Maxwell Mccombs, os suportes midiáticos têm a capacidade de definir o que a massa pensa e faz, conforme a incidência com a qual veiculam determinado conteúdo. Ao aliar esse poder da mídia ao carisma e apelo da nova categoria de influenciadores digitais, forma-se uma aliança poderosa e com alto poder manipulativo, cujo público alvo, muitas vezes, é o jovem.
Faz-se imperioso, ainda, salientar que, por se tratar de tema recente, não há muito conteúdo normativo sobre o assunto. Certa vez, o artista italiano Leonardo da Vinci disse que o sol jamais enxergaria a sombra, pois são incompatíveis. Ao comparar a luz solar à fiscalização adequada e à regulamentação das responsabilidades éticas dos jovens influenciadores, torna-se claro que a sombra, atual “status quo”, aos poucos cederá espaço ao progresso, caso o sol brilhe com maior intensidade.
Destarte, depreende-se que a conscientização popular e o esforço legislativo em prol da causa representam a melhor linha de ação para ajustar o hodierno panorama. Logo, cabe ao parlamento o desenvolvimento de comissão para lidar com o assunto de maneira mais abrangente e garantir a segurança em âmbito digital. Para atingir tal fim, deverão ser conclamados membros do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), juristas e educadores, para contribuírem com a pluralidade dos trabalhos. Ademais, é mister que o Ministério da Educação (MEC) desenvolva ostensiva campanha de conscientização, em meio televisivo e virtual e com foco nos adolescentes em ensino básico, com o intuito de alertar sobre os riscos oriundos da navegação despretensiosa. Assim, gradualmente o Brasil garantirá um melhor convívio virtual e dará passos cada vez mais firmes rumo à consolidação do lema positivista nacional: ordem e progresso.