O impacto dos influenciadores digitais na formação dos jovens

Enviada em 15/08/2020

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos direitos básicos, tais como: formar ideias, liberdade econômica e bem-estar social. Entretanto, o país se afasta dessa realidade ao se analisar o impacto dos influenciadores na formação dos jovens. Assim, a alienação ideológica digital, em consonância com a ascensão do capitalismo, se tornam os pilares desse conflito. Nesse sentido, subterfúgios devem ser encontrados para a resolução desse impasse socioeconômico.

Em primeiro lugar, cabe ressaltar a formação de uma sociedade de consumo como uma potencializadora desse problema. Nessa linha de pensamento, o sociólogo Karl Marx, em sua análise da sociedade pós Revolução Industrial, menciona que as propagandas e os influenciadores aceleram o processo do consumo popular. Dessa forma, ocorre uma intensificação dos gastos dos indivíduos, uma vez que tentam imitar o modo de vida dos influenciadores, na qual, normalmente, mantém um custo de vida relativamente alto.

Paralelamente a esse cenário, surge a falta de opinião própria como consequência direta desse alarmante panorama nacional. Nesse espectro, o site O Globo divulgou uma pesquisa na qual informa que cerca de 72% da população carioca relata concordar fielmente com as ideias das pessoas que seguem nas internet. Nesse viés, denota-se que os jovens restringem suas opiniões aos vínculos das redes sociais, de modo a ocorrer uma redução do exercício de formar os próprias ideias. Nesse sentido, é imprescindível a atuação das instituições sociais nos problemas supracitados.

Fica evidente, portanto, a relevância do debate acerta da formação dos jovens. Dessa forma, a grande mídia, aliada ao Ministério da Cidadania - principais formadores de opiniões da sociedade - deve, por meio do uso das redes sociais e da televisão, promover a importância da prática em formar a própria opinião inerente aos assuntos cotidianos. Tal plano deverá focar, principalmente, em construir uma sociedade permeada pela plena autonomia social dos indivíduos no âmbito das ideias. Somente assim, com essas medidas, a sociedade poderá gozar dos direitos promulgados em 1948.