O impacto dos influenciadores digitais na formação dos jovens

Enviada em 15/09/2021

No filme americano “Ele é demais”, a protagonista é uma garota humilde que utiliza suas publicações nas redes sociais para obter patrocínios, a fim de arrecadar dinheiro para financiar sua faculdade. Longe da ficção, o enredo narrado é exemplo de uma realidade bastante atual: “Influenciadores digitais e seus impactos nas decisões de consumo”. Tal comportamento ocorre devido ao avanço da tecnologia e tem, como consequência, a utilização dos dados de navegação dos usuários das mídias sociais com a intenção de atrair consumidores.

Nesse contexto, vale ressaltar as mudanças que o advento da internet trouxe no modo de vida da população. Desde o século XX, vive-se a chamada Revolução Industrial Informacional, na qual sua principal fonte de lucro é a informação. Esse cenário em conjunto com o surgimento e a popularização das redes sociais, proporcionou a atmosfera perfeita para a ascensão de um novo tipo de profissão (‘influencer digital’), como também, de um novo meio difusor de propagandas: as redes sociais.       Consequentemente, esses profissionais trouxeram consigo mudanças na maneira de realizar propagandas e de se consumir. Segundo o escritor George Orwell, “A mídia controla a massa”. Tal afirmativa reforça que a população consome o que é visto nas mídias sociais. Infere-se então, que para vender o seu produto, as marcas precisam inseri-lo na vida dos influenciadores. Tal prática, remodelou a forma de se fazer publicidade, não se vende mais só um produto, mas também um estilo de vida. Esse comportamento trouxe impactos na forma de utilizar as redes, as informações acessadas pelos seus usuários são utilizadas por algoritmos com o intuito de atrair consumidores. Dessa maneira, conclui-se que as redes sociais se transformaram em uma ferramenta fomentadora do consumismo.

Portanto, devido à necessidade de resolver essa adversidade é preciso que o Congresso Nacional, por meio da criação de uma lei federal, regule o acesso aos dados dos usuários, de forma a limitá-lo, a fim de garantir o direito à privacidade – conforme explicitado no artigo 5º da Constituição Federal-, como também, a fito de evitar que essas informações manipulem o cidadão a consumir de maneira exagerada. Somente assim, os impactos nas decisões de consumo gerados pelos influenciadores serão resolvidos.