O impacto dos influenciadores digitais na formação dos jovens

Enviada em 02/05/2022

A constituição cidadã prevê que “Educação é um dever dos pais, da família e do Estado”. Nesse sentido, segundo o IPEA (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas), o Brasil movimenta bilhões em propagandas na Internet. Entretanto, hodiernamente, a conquista da felicidade está atrelada, erroneamente, ao prestígio e ao consumo, o que gera um círculo vicioso. Por isso, cabe analisar sequelas na formação dos jovens causadas pelos “influencers” digitais.

Primeiramente, no episódio “Nosedive” de “Black Mirror”, retrata a vida em uma sociedade distópica, que depende do status nas redes sociais. Fora da ficção, a fama também é um dos principais objetivos dos “influencers” digitais. Nos últimos dez anos, no Brasil, eram os apresentadores de TV que tinham o papel de instigar a juventude. Porém, com o advento da Internet, desconhecidos tornaram-se celebridades ao fazer uso de uma ferramenta que não tem os mesmos controles como os canais de TV possuem. Dessa forma, essa conjuntura torna-se perversa, uma vez que os pais devem supervisionar seus filhos no âmbito digital.

Ademais, no documentário “Desserviço ao Consumidor” é exposta a propaganda enganosa que apenas visa o lucro. No Brasil, por exemplo, pode-se destacar o cigarro eletrônico, que faz com que adolescentes fiquem viciados em nicotina. Desse modo, ao terem uma proposta diferente do cigarro convencional, tenta-se convencer de que se trata de um produto salutar. Assim, investidores pagam para que “influencers” digitais façam o uso dessa invenção, a fim de atrair consumidores. Com isso, esse é o cenário em que o importante é consumir, mormente novidades e o resultado dessa sistemática é previsível, pois indivíduos vivem um vazio existencial por não terem suas reais necessidades preenchidas.

Destarte, urge fiscalizar e regularizar atuação de “influencers” digitais para o público jovem. Para isso, os pais devem acompanhar os acessos, mormente, no Instagram e no Youtube, por meio da observação diária dos históricos, a fim de contribuir para a formação dos filhos. Paralelamente, o Estado, especificamente a Secretaria Nacional de Justiça, deve normatizar a faixa etária dessas mídias, mediante análises para abertura de canais aos adolescentes, para que não haja excessos. Por fim, a juventude brasileira estará protegida constitucionalmente.