O impacto dos influenciadores digitais na formação dos jovens

Enviada em 18/09/2023

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º o direito ao bem-estar e a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o impacto dos influenciadores digitais na formação dos jovens, dificultando, desse modo, a universalização desses direitos sociais tão importantes. Diante dessa perspectiva e, uma vez que os meios midiáticos vêm sendo utilizados para persuadir o público negativamente, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, o filósofo e teórico político Karl Marx, em sua obra literária “O Capital” aborda o conceito de alienação como moldador de pensamentos e comportamentos dentro de sociedades capitalistas. Nessa conjuntura, nota-se que tal cenário é condizente com a realidade atual, já que com o advento das novas tecnologias impulsionadas pelo fenômeno da globalização, dissemina-se em massa conteúdos produzidos por celebridades que agem como referência para a construção de personalidades entre os jovens e formadoras de opiniões. Sendo assim, a alienação tem impacto direto na segurança e saúde mental de toda a sociedade.

Ademais, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a disseminação das “fake news” e da desinformação levada pelos criadores de conteúdo digital. Segundo um levantamento feito pela Poynter Institute, 4 em cada 10 brasileiros recebem notícias falsas diariamente, fator agravado pela superexposição nas redes sociais hodiernamente. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Educação, por intermédio de campanhas, programas escolares e debates instrua crianças e adolescentes sobre os pontos negativos relacionados a influência digital, a fim de garantir a segurança da população. Assim, se consolidará uma sociedade menos suscetível à influência midiática, onde o Estado cumpre corretamente com seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.