O impacto dos ultraprocessados no padrão alimentar brasileiro.
Enviada em 23/05/2020
No contexto da filosofia política, acepções foram feitas acerca da relação entre indivíduos e seus direitos fundamentais. Nessa perspectiva, surgiram os autores contratualistas que pensaram numa maneira do Estado obter o poder para assegurar essas prescrições inerentes ao ente humano: O contrato social. De forma análoga, hodiernamente, configura-se no Brasil, uma sociedade que ao longo do seu desenvolvimento encontra obstáculos ao que se refere aos alimentos ultraprocessados, desse modo, a romper com esse pacto social apontado pelos pensadores. Isso se manifesta não apenas pelo desbalanceamento nutricional desses alimentos,mas também pelo consumo desenfreado da população.
Sob esse viés, a princípio, é importante ressaltar sobre a nutrição desbalanceada dos alimentos ultraprocessados. Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, desenvolveu o conceito de “Instituição zumbi”, segundo o qual entidades perderam sua função social, mas sustentaram - a todo custo - a sua forma. Nessa linha de pensamento, percebe-se que, infelizmente, o Estado assemelha-se ao exposto por Bauman quando negligencia o desbalanceamento nutricional presentes nesses alimentos, pois muitos ingredientes ou até mesmo a forma de processamento deles, alteram desfavorecidamente a composição nutricional dos alimentos, podendo gerar alimentos com grandes números de sódio e calorias. Sendo assim, uma situação alarmante de despreocupação que precisa ser alterada.
Além disso, outra dificuldade encontrada nesse âmbito, se destaca o consumo desenfreado pela população de alimentos ultraprocessados. De acordo com a Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, é direito de todo cidadão a saúde e o bem-estar social. Entretanto, isso não ocorre na prática, pois as pessoas ingerem com muita frequência alimentos ultraprocessados preferindo alimentos criados pela indústria, por serem mais práticos de serem feitos como macarrão instantâneo, ao invés de cozinharem alimentos mais saudáveis como arroz e feijão, fazendo a população consumir cada vez mais esses alimentos. Logo, é inaceitável que um país adotante da Constituição não seja, efetivamente, capaz de promover ações que visem reverter tal situação.
Infere-se, portanto, medidas que revertam essa problemática. O Governo Federal em parceria com o Ministério da saúde, deve financiar projetos nutricionais envolvendo o desbalanceamento dos nutrientes nesses alimentos e o consumo deles, por meio de uma ampla divulgação midiática, que inclua propagandas televisivas, entrevistas em jornais e debates entre nutricionistas, para que seja feita a erradicação desses alimentos ultraprocessados em cada ambiente, e com isso, uma sociedade mais saudável. Espera-se, assim, a diminuição do desbalanceamento nutricional desses alimentos e, ao mesmo tempo, um contrato social integrado ao consumo desenfreado.