O impacto dos ultraprocessados no padrão alimentar brasileiro.
Enviada em 15/06/2020
A Constituição Federal brasileira (CF/88) versa em seu artigo 6º sobre os direitos sociais dos cidadãos, dentre eles, encontra-se pautado, o direito à saúde. Contudo, o consumo demasiado e a alta disponibilidade de alimentos processados, associados à falta de uma educação nutricional, prejudicam a concretização desse direito. Dessa forma, são necessárias medidas que visem minimizar esses fatores na sociedade nacional.
Em primeiro lugar, deve-se pontuar que alimentos ultraprocessados, segundo o Conselho Federal de Nutrição, são ricos em gordura, açúcares e sais, além de conservantes e outros componentes externos, e o excessivo consumo deles pode provocar doenças metabólicas, como diabetes, hipercolesterolemias e hipertensão. Entretanto, apesar dos malefícios causados, a ingestão desses produtos se tornou cada vez mais habitual, pois são fáceis de encontrar, apresentam um preço acessível e, também, são práticos de preparar, o que facilita o dia a dia do trabalhador e alcança a comunidade mais pobre e de média classe. Assim, é importante que as famílias brasileiras se conscientizem e dê preferência à utilização de comidas naturais ou menos processadas para uma refeição mais saudável.
Ademais, percebe-se que existe uma falha quanto ao ensino e incentivo de alimentos orgânicos ou pouco industrializados. Nesse contexto, observa-se que os jovens estão cada vez mais adeptos ao “american way of life”, cujo estilo fomenta a compra de refeições do tipo “fast foods”, que são, em sua maioria, comidas industrializadas. Sendo assim, nota-se que existe uma urgência em incentivar a ingestão de melhores produtos em toda população, em especial nas crianças e adolescentes.
Portanto, é imprescindível a busca por ações que visem desestimular o uso de ultraprocessados nas refeições. Nessa perspectiva, o Ministério da Saúde, órgão responsável pela tratativa dos assuntos de saúde pública, em associação com os alunos dos cursos de nutrição das universidades públicas e particulares, deverá promover campanhas e palestras de educação nutricional, que abordam os danos causados por uma má alimentação baseada, prioritariamente, em produtos que não sejam naturais, em escolas, universidades e também nos postos de saúde municipais, com intuito de atingir, principalmente, a parcela da população mais vulnerável ao consumo de produtos industrializados. Além disso, projetos de cultivo de hortaliças e frutas nas escolas primárias deverão ser reforçados e postos em prática, para que as crianças cresçam e estabeleçam hábitos mais saudáveis de alimentação.