O impacto dos ultraprocessados no padrão alimentar brasileiro.
Enviada em 21/09/2020
Promulgada em 1948 pelas Nações Unidas, a Organização Mundial de Saúde (OMS) visa garantir a erradicação e prevenção de patologias em escala global. No Brasil, entretanto, devido ao excesso dos ultraprocessados no padrão alimentar brasileiro, medidas profiláticas acerca de comorbidades, como doenças cardíacas, são afetadas. Nesse sentido, convém analisar a principal causa e impacto dessa problemática para a saúde pública no país.
Em primeira análise, Anthony Giddens, sociólogo contemporâneo, mediante o livro Mundo em Des-controle, afirma que o indivíduo é influenciado pelas estruturas do cotidiano. Seguindo essa linha de raciocínio, é possível relacionar a preferência do brasileiro a alimentos industrializados com a rotina de pouco tempo livre, tendo em vista que, na maioria das vezes, esses alimentos são instantâneos e, dessa forma, são mais fáceis de serem consumidos durante o dia-a-dia. Sendo assim, torna-se claro que a conjuntura social é um fator expressivo para o consumo em excesso desses produtos.
Ademais, dados divulgados pelo médico Dráuzio Varella na revista revista Superinteressante reve-lam que, entre 2008 e 2019, houve aumento de 32% nos casos de aterosclerose e subsequente infar-to do miocárdio no Brasil. Sob essa óptica, é válido ressaltar que tais agravantes são intrínsecos a presença de processados na dieta da população, pois o alto índice de gorduras nesses alimentos po-de causar ateromas, ou seja, placas gordurosas nas veias das vítimas desse legado. Dessa maneira, é evidente que se esse padrão alimentar perpetuar-se no cotidiano do brasileiro, não só o indivíduo será afetado, mas também a saúde pública, visto que uma epidemia de doenças cardiovasculares po-de sobrecarregar o Sistema Único de Saúde (SUS).
Portanto, para que a ideia de Giddens seja benéfica e que o índice de comorbidades cardíacas no país diminua, urge ação do governo. Dessarte, o Ministério da Saúde, juntamente ao Poder Legislati-vo, deve, por intermédio de leis, interferir no processo de fabricação de alimentos ultraprocessados com o fito de, se necessário, impedir a distribuição de produtos com teores de gordura não recomen-dados à rotina do cidadão, tendo em vista que esses dados, muitas vezes, são considerados apenas em casos de consumo esporádico desses alimentos. Dessa forma, o Brasil, certamente, estará não só prevenindo o aumento de patologias no país, como também irá estar defendendo a saúde pública nacional.