O impacto dos ultraprocessados no padrão alimentar brasileiro.

Enviada em 11/12/2020

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à saúde e à alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os danos dos ultraprocessados no país, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro, os quais estão relacionados não só à ausência do Estado, como também ao padrão de vida do brasieliro.

Deve-se destacar, de início, a ausência de medidas governamentais para combater tal problemática. Nesse sentido, segundo Rousseau, na obra “Contrato Social”, cabe ao Estado viabilizar ações que garantam o bem-estar da população. No entanto, nota-se, no Brasil, que os alimentos ultraprocessados comercializados livremente rompem com as defesas do filósofo iluminista, uma vez que tais alimentos têm íntima relação com o desenvolvimento de distúrbios, como o diabetes, câncer e a obesidade. Dessa forma, é inaceitável que, em pleno terceiro milênio, não haja uma regulamentação mais pesada em relação à comercialização desses produtos, violando o que é exigido constitucionalmente.

Ademais, é fundamental apontar o modelo de vida do cidadão brasileiro como impulsionador do problema. Nesse viés, segundo dados do site G1, mais de 40% dos brasileiros optam por comidas fáceis ou rápidas de serem preparadas. Diante de tal exposto, é notório que o modelo de vida capitalista ao qual o cidadão está inserido interfere no seu padrão alimentar, haja vista que o tempo é um dos principais fatores levados em conta: ninguém quer passar minutos ou horas conzinhando algo que pode ser comprado e esquentado no micro-ondas. Logo, tal ação acaba tornando-se mais comum e perdura esse cenário danoso.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Sáude, por intermédio de ações restritivas, inibam a comercialização dos ultraprocessados danosos à saúde. Para isso, tais ações devem impor limites à composição desses produtos, exigindo que contenham gorduras, açucares e sais dentro de um limite máximo preestabelecido, a fim de causar menos danos a quem consome. Além disso, esse mesmo ministério deve, por meio de camapanhas publicitárias, induzir os cidadãos a consumirem comidas mais saudáveis, mostrando os malefísios que os alimentos processados podem causar. Assim, se consolidará uma sociedade mais saudável, onde o Estado desempenha corretamente seu papel, tal como afirma Rousseau.