O impacto dos ultraprocessados no padrão alimentar brasileiro.

Enviada em 23/05/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6°, o direito à saúde, alimentação e educação como inerentes a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado quando se observa o impacto dos ultraprocessados no padrão alimentar nacional, dificultando, desta forma, uma aplicação qualitativa de direitos imprescindíveis. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa à análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater causas e efeitos de uma dieta baseada em ultraprocessados. Nesse sentido, é fundamental apontar conscequências da globalização e a competitividade no mercado de trabalho como impulsionadores do consumo de ultraprocessados no Brasil. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, confugura-se como uma violação do “contrato social”, ja que direitos indispensáveis não são aplicados com eficiência, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, hodiernamente, características como um curto tempo de preparo, e também facilidades em armazenamento e até mesmo na ingestão, contribuem para o aumento do seu consumo no Brasil. Diante de tal exposto, deve-se levar em conta o primeiro estudo brasileiro que relaciona o consumo com o preço dos ultraprocessados, publicado pela revista “Nutrition, Metabolism & Cardiovascular Diseases”, o artigo aponta que um aumento de 20% no preço por quilo dos ultraprocessados, diminuiría mais de 1/10 na prevalência de obesidade em nossa pátria.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo federal e o ministério da saúde, por meio da informação e conhecimento, promova ações esclarecedoras, principalmente a juventude brasileira, ainda em fase de formação, isto através de palestras e até mesmo a criação de unidades curriculares com foco no tema, para que se consolide uma sociedade justa e eficiente, onde o Estado cumpre com o seu “contrato social”, como afirmou John Locke.