O impacto dos ultraprocessados no padrão alimentar brasileiro.

Enviada em 24/05/2021

A Constituição Federal de 1988 - documento jurídico mais importante do país - prevê em seu artigo 6°, o direito a saúde, como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o impacto dos ultraprocessados no padrão alimentar brasileiro, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva convém analisar o que motiva os brasileiros a incorporar esse padrão alimentar.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o problema. Nesse sentido, a alimentação dos brasileiros acaba por entrar em contraste com esse fator, pois criou-se uma cultura fraca, com uma ampliação no número de pessoas estéreis e com doenças crônicas. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais é fundamental aportar o impacto negativo que esses alimentos causam à saúde. Segundo a revista SAÚDE, da editora Abril, esses alimentos elevam rigorosamente o risco de doenças cardiovasculares. Diante de tal exposto, percebe-se que alimentos como biscoitos recheados, e refrigerantes causam diversos males ao coração, além de diabetes, hipertensão e outras doenças que devem ser temidas.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, planeje e desenvolva projetos para diminuir as taxas de obesidade, além de incentivar, por meio das escolas e da mídia, uma vivência mais sadia e nutritiva, com o intuito de ter uma sociedade ativa e que cuida da sua saúde como prioridade, e que o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.