O impacto dos ultraprocessados no padrão alimentar brasileiro.
Enviada em 28/05/2021
Na Constituição Federal de 1988, artigo 205, diz que é direito de todos cidadãos brasileiros ter uma alimentação equilibrada. Contudo, na prática esse direito não é garantido, seja pela gravosa presença dos alimentos ultraprocessados no cardápio da população, seja pela falta de políticas públicas no combate ao consumismo e incentivo a boa alimentação. Nesse contexto, verifica-se a configuração de um problema de contornos específicos, em virtude do aumento de riscos de doenças.
Em primeira análise, é preciso atentar ao robusto consumo dos produtos manufaturados examinando dois motivos: a praticidade e baixo custo. Ambos fatores são válidos por consequência de uma má administração dos setores governamentais em relação a conscientização populacional dos elevados índices de açúcar, sódio e gordura encontrados nesses alimentos. Dessa forma, possibilitando o alarmante aumento de problemas cardiovasculares, obesidade e diabetes em pessoas cada vez mais jovens.
Da mesma forma, é imprescindível ressaltar a colaboração do consumismo nessa pauta. Visando que o padrão moderno globalizado faz com que as pessoas consumam de forma desenfreada produtos industrializados, virando escravas de um ciclo. Tal postura é prejudicial de diversos modos, analisando que os nutrientes necessários não são garantidos nesses produtos e que o consumo demasiado só contribui para disfunções na saúde.
Torna-se evidente, portanto, a urgência de medidas para alterar o cenário vigente. Dessa maneira, é dever do Ministério da Saúde em colaboração com o Ministério da Cultura assumirem seus papéis de agentes sociais e promoverem projetos e campanhas por meio de verbas governamentais no intuito de conscientizar a sociedade sobre a gravidade e consequências do consumo de produtos ultraprocessados. Da mesma forma, garantir o acesso da população a um plano alimentar para saciar dúvidas e guiar de forma segura a população. Assim, será possível a reversão dessa realidade para que seja garantido de fato o direito a todos.