O impacto dos ultraprocessados no padrão alimentar brasileiro.

Enviada em 29/05/2021

A Constituição de 1988 garante na lei Nº 11.346 o direito alimentar e nutricional, sendo esse um dever do poder público, garantir alimentos de qualidade e quantidade o suficiente para a população. Entretanto, diabetes, hipertensão e obesidade têm se tornado doenças frequentes na sociedade atual, onde as pessoas optam por se alimentar com comidas rápidas, processadas e carregadas de sódio.

Em primeiro plano, foi abordado na Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) um aumento na ingestão de alimentos não saudáveis, como frituras, embutidos, guloseimas e refrigerantes. Esse aumento pode ser atribuído ao ambiente em que o escolar está inserido, pois a maior parte das propagandas de alimentos veiculadas nos meios de comunicação refere-se a produtos industrializados. Com isso, dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), 14% das crianças brasileiras de cinco a nove anos apresentaram obesidade e 33,5% excesso de peso.

Além dos fatos abordados, é preciso ter em vista que, devido a correria do dia a dia, as pessoas constantemente escolhem a opção mais barata, prática e instantânea, que, associado com a indiligência dos Ministérios da Saúde e Educação, gera o esquecimento da ingestão de nutrientes essenciais presentes no alimento.

Após analisar os fatos apresentados, é perceptível como a falta de comprometimento do Ministério da Saúde para com os cidadãos é recorrente. Para diminuir o consumo de ultraprocessados, é importante que o Ministério da Saúde desenvolva campanhas em torno da saúde alimentar, gerencie guias de alimentação saudável para o público e cardápios nutritivos para as escolas. O Ministério da Educação tem a obrigação de desenvolver palestras em torno do assunto nas instituições, oferecendo o conhecimento básico sobre uma saúde correta. Com essas ações, a população ampliará o conhecimento sobre os perigos da alimentção incorreta e optará por uma melhoria.