O indígena brasileiro em foco na atualidade
Enviada em 05/08/2018
Em 1824, outorgada pelo Imperador Dom Pedro I, a primeira Constituição brasileira apresentava um rol de direitos, dentre eles. encontrava-se o direito à educação primária gratuita a todos os cidadãos, porém os povos indígenas não são citados em nenhum trecho da Constituição. Nesse contexto há fatores que não podem ser negligenciados tais como, a incompreensão quanto à pluralidade dos povos indígenas e a baixa inclusão no sistema educacional.
Em primeira análise, cabe ressaltar que os indígenas representam 0,47% da população,dados do IBGE,divididos entre 305 etnias e 274 línguas diferentes,mas que tem sua pluralidade incompreendida, até mesmo desrespeitada, ao serem visto como um só grupo, sem suas particularidades de costumes, esse comportamento reproduzido por tantas gerações é explicado pelo sociólogo Pierre Boudieu, em sua teoria “Habitus”, no qual a sociedade incorpora, naturaliza e reproduz padrões ao longo do tempo.
Ademais, convém frisar que um dos fatores que impedem a inclusão concreta de indígenas à educação é a falta de infraestrutura nas escolas. As instituições de ensino, geralmente, têm carência de profissionais e matérias adaptados às necessidades de cada etnia,respeitando sua língua. Nesse sentido, os povos indígenas não possuem condições para permanecer nas escolas, ocasionando a evasão escolar e apesar da Constituição não ser a mesma, a falta de oportunidades permanece desde o período imperial.
Portanto, medidas são necessárias. É impreenchível que o Ministério da Educação promova através da formação de docentes e matérias específicos a integração das diversas etnias indígenas brasileiras. Além disso, é essencial que o Ministério da Cultura construa espaços culturais, abertos ao público, com o intuito de preservar a cultura,hábitos e costumes de cada tribo, respeitando assim o direito que é dado a todo cidadão brasileiro.