O indígena brasileiro em foco na atualidade
Enviada em 23/10/2018
A Constituição Federal inovou a ordem jurídica ao proteger o direito dos povos indígenas de manterem suas tradições; e ao abandonar a perspectiva assimilacionista até então vigente no Brasil. No entanto, nota-se a ineficiência do Poder Público na efetividade dessa norma. Evidenciada na morosidade do Estado em delimitar o território dessa população, o qual acarreta na aculturação dessa camada social.
Em relação a demarcação de terras para uso dos índios, a União tem se omitido na garantia dessa prorrogativa mesmo após trinta anos de previsão legal. Para Montesquieu, a injustiça feita a um é uma ameaça feita a todos. Desse modo, é nocivo um país ignorar a importância de um povo ter um lugar estabelecido para a manutenção de sua organização social e prevalência de seus costumes para as próximas gerações.
Outro fenômeno ocasionado pela inação estatal é a fatal busca, desses povos nativos, pela adequação à cultura predominante no país, e consequente abandono de sua língua materna, crenças, vestimentas e sua identidade cultural. De acordo com o sociólogo Émile Durkheim, o homem, mais que formador da sociedade, é produto dela. De modo análogo, entende-se que não é possível uma etnia prosperar se for impedida de se estabelecer como sociedade.
Diante do exposto, cabe ao Governo Federal a demarcação das terras conforme previsto na Carta Magna, com auxílio do Ministério Público e da FUNAI, priorizando projetos e estudos desses órgãos além da divulgação e esclarecimento da importância dessas ações para conhecimento dos brasileiros, com o fito de garantir aos povos indígenas a possibilidade de vivenciarem sua cultura e seus hábitos. Só assim a Lei Maior será de fato respeitada.