O indígena brasileiro em foco na atualidade
Enviada em 27/10/2018
Segundo a Constituição Brasileira de 1988, é assegurado a todos os cidadãos a dignidade humana e o bem-estar social, sem preconceitos de origem, raça ou quaisquer outras formas de discriminação. Esse panorama contribui na questão do Índio, uma vez que este vem encontrando obstáculos na demarcação de suas terras, ocasionando extrações ilegais, infringindo, assim, a ordem maior. Nesse sentido, garantir as terras desses indivíduos é imprescindível para que sua integridade seja plena.
Em primeira análise, a negligência do poder público, em relação ás propriedades indianistas, mostra-se como uma das objeções à consolidação desses primatas. Tal fato é valido, pois as terras destinadas a eles são alvos de mineração extralegal, que advém da precária fiscalização dos órgãos responsáveis e da não delimitação de seus terrenos. Ademais, pesquisas apontam que há mais de 4 mil processos de requerimento minerário em 177 terras indígenas entre 1969 e 2016, em razão de terras inexploráveis, que são atrativos de empresas na exploração por ouro e diamantes. Todavia, não existe justificação que aparte aquilo que é de direito desses povos, porque quando retiram seus herdades estão tirando, também, sua honradez.
Outrossim, sabe-se que os ameríndios são a identidade da nação e remete a natureza e as riquezas culturais do povo brasileiro. Além disso, eles foram instrumentos dos portugueses, no trabalho escravo, durante muito tempo, inclusive após a catequização, pois ainda havia quem ainda praticava tal ato. Logo, outorga o espaço deles é o mínimo a se fazer, depois de tanta exploração e descaso que, hodiernamente, perdura.
Diante disso, deve-se fazer jus a carta magna vigente. Portanto, cabe a Fundação Nacional do Índio cumprir com o seu ofício, encarregando-se de proteger e promover os direitos dos índios, registrando as terras ocupadas por eles, atestando sua regularização. Para mais, monitorar e fiscalizar essas propriedades é crucial, a fim de impedir ações ilegais oriundas de mineradores e seus adjacentes. Desse modo, poder-se-á assegurar a dignidade e o bem-estar desses cidadãos, como consta a lei.