O indígena brasileiro em foco na atualidade
Enviada em 06/02/2019
Promulgada pela Organização das Nações Unidas em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à saúde, educação, alimentação, moradia e ao bem-estar social. Entretanto, a pouca efetivação dos aparatos legais e a negligência social e política em relação ao índio, impossibilitam que essa parcela da população desfrute desse direito universal na prática, afastando-os da cidadania e gerando efeitos nocivos para as comunidades.
Em primeira análise, é pertinente salientar que as ferramentas legislativas de proteção ao indígena não são plenamente materializadas. De acordo com pesquisas do Núcleo de Educação da Universidade de São Paulo, a concretização dos direitos previstos nos instrumentos legislativos é negligenciada, o que acentua as dificuldades no processo de demarcação de terras, além da garantia de acesso aos direitos básicos, tais como saúde, alimentação, educação e saneamento. Nessa perspectiva, o aparente descaso com esse segmento é observado, inclusive na redução das campanhas midiáticas concernentes à questão, ou seja, as formas de assegurar a participação desses povos nas decisões governamentais e sociais desapareceram dos debates e reivindicações, marcando a marginalização do tema, o menosprezo pelo problema e o desinteresse dos representantes políticos.
A segunda reflexão volta-se ao fato dos sistemas sociais, políticos e econômicos não promoverem o pleno desenvolvimento das sociedades aborígenes por conta da desigualdade de tratamento destinada aos diferentes estratos coletivos. Segundo Karl Marx, o Estado busca atender, primariamente, aos interesses das classes dominantes, em relação ao restante do povo. Nesse sentido, nota-se que as ações governamentais são destinadas para a desapropriação de terras com a finalidade de utilização dos espaços para obtenção de recursos naturais, além da priorização do empresariado nacional para instalação de hidroelétricas, em oposição ao precário subsídio estatal destinado aos povos nativos.
Portanto, são necessárias atitudes que promovam a modificação no quadro de importância destinada aos indígenas na sociedade vigente. Dessa forma, é de atribuição do Governo Federal a elaboração de políticas públicas, por meio da criação e da ampliação de programas nacionais de intensificação das fiscalizações, multas, sanções civis- tais como a reparação de danos patrimoniais- além da reclusão de responsáveis que invadam propriedades por motivações financeiras ou políticas. Ademais, a FUNAI deve exigir dos órgãos públicos, por intermédio de reivindicações, que os direitos constitucionais básicos das comunidades nativas sejam assegurados, com o objetivo de exaltar esses povos, cuja complexidade deixou marcas profundas em nossa cultura e nas raízes da nossa tradição.