O indígena brasileiro em foco na atualidade
Enviada em 31/03/2019
Segundo o Pensador Aristóteles, a justiça na polis é alcançada por meio do equilíbrio social, ou seja, o estado atuará de forma a resguardar os diretos dos cidadãos. Na atualidade, o índio brasileiro tem assegurada constitucionalmente a proteção de seu território costumes e povos. Contudo, o interesse econômico de de grupos específicos põe em risco esta proteção constitucional.
Sendo a autorização para exploração hídrica ou mineral de reservas de exclusiva competência do estado brasileiro. Mesmo assim a Funai autoriza o Ibama a conceder liberação para obras deste porte sem ao menos ter um plano de deslocamento e meio de sobrevivência aos povos locais tendo de abandonarem terras legalmente concedidas e que há gerações sustentavam povos locais. Deste modo, reservas indígenas podem servir para fins meramente econômicos, ao invés de protegerem grupos locais que não têm outro lugar conforme sua tradição que possam sobreviverem.
Também atrelado ao viés econômico tem-se a questão Legislativa, segundo o artigo 5 da constituição federal de 1988 é assegurada proteção Federal aos povos indígenas, territórios e seus costumes. Porém contraditoriamente, o Congresso Nacional recentemente determinou que a demarcação de terras indígenas seja feita pelo próprio e não mais pela Funai. Assim percebe-se então que interesses de grupos ruralistas no congresso sobrepõe-se à própria Constituição.
Então com fito de intervir na defesa dos direitos indígenas e sem prejudicar o interesse econômico, cabe ao chefe do poder executivo, ONGs e partidos políticos com representação no legislativo proporem projeto de lei, objetivando a autonomia de demarcação de terra a Funai mediante prévia deliberação de povos indígenas e do Governo Federal, para resguardar os direitos constitucionais e as necessidades econômicas da população brasileira. Por fim, assim a justiça social estará mais próxima do equilíbrio aristotélico.