O indígena brasileiro em foco na atualidade

Enviada em 26/03/2019

Desde o período colonial até os dias atuais, há registros de dispositivos legais que, de alguma forma, garantiram direitos aos índios que já habitavam o país. Contudo, seja na cidade ou no campo, efetivamente não houve aplicação dessa legislação com vistas a resguardar os interesses indígenas ao longo da história.

Por serem grande responsáveis pela poluição dos rios e das terras, a expansão da mineração, a exploração vegetal e o avanço do agronegócio são exemplos de atividades econômicas desenvolvidas, em sua maioria, de modo não sustentável e predatório, o que resultou na expulsão de povos indígenas de suas áreas. Urge salientar que os índios têm o direito de usufruto exclusivo sobre as riquezas naturais de suas terras, assegurado pela Constituição Federal. Esse direito assegura aos índios meios para a sua subsistência, para que possam se reproduzir, física e culturalmente, o que não tem sido visto no contexto atual, de forma plena.

Ademais, a produção de energia com a construção de hidrelétricas também afeta áreas indígenas. A usina de Belo Monte, em Altamira/Pa, ainda hoje gera impactos no território e no modo de vida da população indígena da região do Xingu, ao prejudicar o ecossistema e interferir diretamente nos recursos pesqueiros e na segurança alimentar dos índios. Recentemente, há uma discussão sobre a utilização de terras indígenas em Roraima, onde está prevista a construção de linhas de transmissão para interligar o estado ao sistema elétrico nacional, uma vez que grande parte da energia elétrica consumida em Roraima vem da Venezuela.

O atual panorama é alarmante, uma vez que os conflitos no campo entre fazendeiros/produtores/empresários e populações locais, aí incluída a população indígena, tem se mostrado demasiado violentos, ao passo que a omissão do poder público na proteção desses povos tem catalisado esse problema.

Entretanto, é possível uma mudança deste cenário através da atuação do Estado na demarcação de terras indígenas, com a participação do Ministério Público Federal e do Congresso Nacional, no intuito a garantir a esses povos o desenvolvimento de suas atividades tradicionais e resguardar os preceitos da Constituição no tocante à proteção das terras habitadas por índios em caráter permanente. Desta forma, deve-se também garantir a participação da população indígena na construção de políticas públicas que valorizem o reconhecimento de sua representatividade na sociedade nacional, com respeito à sua cultura e preservação de sua identidade.