O indígena brasileiro em foco na atualidade

Enviada em 31/03/2019

A constituição de 1988 reconhece os povos indígenas e seus direitos, como o direito a terra, integridade e desenvolvimento. Porém, esses direitos não se fazem assegurados e é comum a invasão de suas terras e seus assassinatos. Ademais, o Estado tem lidado com esses problemas empenhando pouca energia, já que sua resolução não é vista como agregador econômico, ignorando o importância que esses povos podem causar.

Em primeiro lugar, é necessário perceber que o resguardo da dignidade indígena pode ter um impacto além do social. A proteção das terras desses povos está diretamente ligada a proteção da flora do país, principalmente da floresta amazônica. Pois, sendo a atividade agrícola e madeireira os maiores responsáveis pelo desmatamento, essas populações acabam por se tornar uma barreira física entre tais atividades e a floresta, já que teoricamente suas terras estão imunes a essas ações.

Contudo, é preciso que a floresta renda mais para o país em pé do que derrubada, visto que um dos maiores motivadores para a ação do Estado é a produção de capital. A vivência indígena, com seu domínio sobre a fauna e flora da região na prática, pode ser usada para a produção de conhecimento e tecnologia em diversas áreas, como na geografia, biologia, farmacêutica e medicina, permitindo um melhor aproveitamento da gigantesca biodiversidade da floresta e também a criação de industrias e empregos, não necessariamente nessas regiões, mas derivadas diretamente do trabalho feito na floresta.

Portanto, observa-se que os índios podem atuar em simbiose com a floresta, garantindo a sobrevivência da mesma e obtendo também impacto econômico. Para isso, é necessário que o ministério da educação invista na construção de universidades em polos científicos próximos aos povos indígenas, fornecendo a eles, cursos e pesquisas pertinentes a exploração da floresta. Dessa forma, os povos indígenas terão maiores oportunidades e junto com a floresta, terão mais relevância e suporte do Estado.