O indígena brasileiro em foco na atualidade

Enviada em 31/10/2017

Na Constituição de 88,os índios são expressos em um capítulo especifico que asseguram respeito à sua organização, costumes e tradições bem como, o reconhecimento que há uma necessidade de demarcação das terras indígenas por intermédio da Funai. No entanto, o capitalismo predatório e a inobservância do poder público às garantias já adquiridas pelos índios,  colocam em foco que essa problemática requer uma intervenção eficaz na sociedade atual.

Inicialmente analisa-se, que a  neocolonização da forma que aconteceu não trouxe um bom legado para os índios. Boa parte do crescimento e avanço agrícola que temos hoje no país, se deu em detrimento a um histórico processo de perdas e usurpação de áreas habitadas pelas mais diversas tribos.Como reflexo negativo disso, podemos citar a diminuição assoberbante da população aborígene que no período colonial século XVI a XIX,  estimasse que eram em torno de 5 milhões, já nos dias atuais  de acordo com o IBGE temos cerca de 900 mil.

Por isso, a lei que prevê demarcações para esses povos precisa ser respeitada.Desde a introdução dessa legislação em 1988, ainda não foi possível mensurar as beneficies propostas por ela uma vez que os interesses de empresários sufocam as ações já realizadas, não respeitando as demarcações existentes, invadem e expulsam comunidades ali estabelecidas, como fato ocorrido em Mato Grosso do Sul no ano de 2012, onde a tribo Guarani-Kaiowá além de ter suas terras invadidas por fazendeiros, foram violentamente expulsos. Esse fato é um retrato da ineficácia estatal quanto à fiscalização das leis para garantir os direitos adquiridos.

Conforme o filósofo Victor Hugo, o progresso faz andar uma coisa esmagando sempre alguém.Dessa forma,cabe ao Estado assegurar as garantias já existente para os índios.Portanto, o Governo Federal deve aumentar os investimentos à Funai,  como forma de acelerar e garantir a conclusão do processo de demarcação, e a criação da Policia da Funai como fiscalizadora dos direitos dos nossos primeiros habitantes.