O livre porte de armas no Brasil deve ser permitido?

Enviada em 11/08/2020

O artigo 144 da Constituição Federal expressa que a segurança pública é dever do Estado. Entretanto, são recorrentes propostas que transferem essa responsabilidade para o indivíduo ao defender a flexibilização da posse/porte de armas. Tais projetos são ineficazes — pois não diminuem a criminalidade — e deletérias para a sociedade, porquanto aumentam a possibilidade de infrações violentas envolvendo armas de fogo.

Inicialmente, é preciso descontruir o argumento de que revólveres ou pistolas garantiriam a segurança dos cidadãos. Consoante o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, vítimas armadas correm um risco 56% maior de serem mortas durante um assalto. Isto se deve à maior chance de tais pessoas reagirem durante o roubo, ensejando a ação letal por parte dos infratores. Assim, estatisticamente, armas trazem mais perigos do que proteção.

Ademais, faz-se necessário considerar os prejuízos que a desregulamentação do Estatuto do Desarmamento acarretaria à sociedade. Como exemplo, destaca-se o inevitável abastecimento do mercado ilegal devido a roubos e desvios de armas de origem lícita, bem como o  aumento de homicídios cometidos em momentos de descontrole emocional. Em relação a este último, menciona-se que, segundo o portal G1, mais de 1300 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2019 (crime tipicamente passional). Desse modo, mais armas em circulação ocasionaria, entre outros efeitos nefastos, mais assassinatos de mulheres e mais mortes por motivos banais.

Diante do exposto, nota-se que a liberação do porte de armas não tem o condão de arrefecer a criminalidade, além de criar problemas próprios. Por conseguinte, para construir uma sociedade mais segura, o Poder Público deve restringir o acesso às armas e combater o seu tráfico, por meio de ações estratégicas contra o crime organizado e maior controle das fronteiras para prevenir seu acesso ao país. Dessa maneira, o Estado exercerá sua atribuição constitucional de preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio.