O livre porte de armas no Brasil deve ser permitido?
Enviada em 26/12/2020
A Constituição de 1988 assegura o acesso à segurança para qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito na questão do porte de armas no Brasil, o que, além de grave, torna-se um problema constitucional. Nesse contexto, esse tema possui como causas a má influência midiática e a insuficiência da legislação.
Em primeiro plano, é preciso ressaltar a má influência midiática presente na questão. Desse modo, conforme Pierre Bourdieu, o que foi criado para ser instrumento de democracia não deve ser convertido em mecanismo de opressão. Sob essa ótica, esse comportamento é observado nos meios televisivos que, ao invés de promoverem debates construtivos sobre o assunto, fazem o oposto. Logo, isso é constatado por meio das novelas que glamourizam as armas por meio de personagens poderosos sem lembrar que, para poder manusear uma na vida real, é necessário muito preparo mental e físico. Dessa maneira, isso acaba por acarretar a maior compra de armamentos por pessoas despreparadas e há o aumento de crimes passionais, oprimindo a população do seu direito de segurança.
Outrossim, a insuficiência da legislação ainda é um grande impasse para a resolução dessa problemática. Dessa forma, John Locke defende que as leis se fizeram para os homens e não para as leis. Ou seja, ao ser criada uma lei, é preciso que ela seja planejada para melhorar a vida das pessoas em sua aplicação. Contudo, na questão do porte de armas, a legislação não tem sido suficiente para a resolução do problema, visto que há muitas delas em circulação sem a autorização legal (de acordo com dados da Polícia Federal).
Portanto, tais entraves deverão ser solucionados. Para esse fim, o Ministério da Segurança deve proibir a divulgação de armas e apreender armas ilegais por meio de fiscalizações e a criação de multas para as emissoras que insinuarem o uso desses objetos. Com essas medidas, o porte de armas se tornará seguro para a sociedade. Ainda, a multa a ser aplicada aos canais de mídia será no valor de 10% da sua renda anual.