O livre porte de armas no Brasil deve ser permitido?

Enviada em 27/12/2020

A entrada em vigor da lei 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento trouxe muitos questionamentos e dividiu a população a repeito do porte ou não de armas facilidades para o cidadão. A resposta da popução ao referendo em 2005 mostrou o grande descontentamento e falta de confiança com os meios de segurança pública. Desse modo, é preciso analisar os argumentos dos dois lados — dos que defendem ou são contra o porde de arma — e buscar, através das estatísticas, uma resposta coerente sobre a liberação de armas.

Para os que são a favor do porte de armas, desarmar a população é torná-la frágil frente às investidas dos bandidos que, obviamente, não respeitam o Estatuto. Ademais existe uma enorme deficiência ao direito assegurado no caput do art. 5° da Constituição (CF/88): a segurança. Portanto, o cidadão deveria ter a possibilidade de fazê-lo por conta própria.

A segunda posição a favor do desarmamento, afirma que permitir o porte de armas encorajaria as pessoas a agirem violentamente em situações de conflito. Além disso, não seria possivel garantir que o processo para obtenção de armas fosse livre de corrupção, o que permitiria o acesso às armas de pessoas despreparadas, com má-fé.

Apesar dos argumentos defendidos por ambos os lados, é preciso analisar as estatísitcas para se tirar conclusões. Segundo o Sinarm (Sistema Nacional de Armas), mais de 11 mil amar foram perdidas roubados, extraviadas. Somando-se a isso, 23% das armas apreendidas pela Polícia Federal entraram no mercado por meios legais. Logo, não existe barreiras entre armas legais e ilíticas. A arma utilizada pelo “cidadão de bem” hoje para “se defender” pode estar na cena do crime amanhã.

Portanto, a liberação do porte se mostrou ineficaz no combate à criminalidade. É preciso que o Estado invista em programas de inclusão social para resgatar os jovens da criminalilade e diminuir a desigualdade. Faz-se necessário também a aplicação de penas mais rigorosas e a extinção da figura do crime privilegiado, que garante a diminuição de pena, principalmente nos crimes de homicídio qualificao e hediondos.