O livre porte de armas no Brasil deve ser permitido?

Enviada em 14/05/2021

Consoante ao Direito, o porte de arma se caracteriza pelo ato de transportar e manter armas ou munições sob guarda, fato que somente é legalizado sob o cumprimento de diversas exigências, a exemplo de idade superior a 25 anos e aprovação nos psicotestes.Em face disso, urge salientar que o livre porte de armas, contrariando o que defendem civis, não significa a resolução de mazelas na segurança pública brasileira, uma vez que a falta de assistência estatal e a morosidade judiciária não serão amenizadas a partir do armamento civil, mas sim por meio de medidas políticas eficazes.

De fato, o livre porte de armas, no Brasil, não significa a diminuição da violência nesse, uma vez que a ineficácia do Estado no que tange à segurança nacional não é minimizada a partir do armamento de cidadãos.Partindo desse pressuposto, cita-se o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o qual corrobora que a taxa de crimes violentos - a exemplo de latrocínios - é responsável por, aproximadamente, 60 mil mortes anuais no país, fato que é reverberado pela ínfima atuação das polícias - Civil, Militar e Federal - no planejamento de segurança pública em todo o território nacional, como a má distribuição dessas em todo o espaço urbano e, também, a ausência de abordagens preventivas em bairros.Infere-se, portanto, que o livre porte de armas não se confirura como resolução para a escassez da segurança pública, visto que, sem a atuação organizada e latente dos órgãos policiais, a população brasileira continuará, infelizmente, sendo vitimizada pela latente violência.

Além disso, cumpre ressaltar que o livre porte de armas, no Brasil, não pode ser utilizado como meio de justificar ou amenizar a intensa morosidade do Sistema Judiciário Nacional, uma vez que, devido a essa mazela, os crimes não são devidamente julgados, fortalecendo, assim, a criminalidade em solo nacional.Partindo desse pressuposto, destaca-se que, na maioria das vezes, defende-se o porte de armas como justificativa para a garantia das liberdades individuais dos civis, a fim de que esses, por si, denfendam-se de possíveis atentados criminosos.Depreende-se, logo, que o livre porte de armas não deve ser, sob nenhuma circustância, justificado pela presença de criminosos no convívio social, visto que tal mácula social deve ser amenizada não a partir de medidas de proteção individual, mas sim por meio de maior agilidade da justiça brasileira.

Evidencia-se, portanto, que as Polícias devem, por meio de planos mensais de atuação, promover maior fiscalização em bairros - centrais e periféricos - por meio da abordagem preventiva (visitação a lares e rondas periódicas), para que a segurança pública seja eficaz, evitando, assim, que o cidadão recorra ao armamento individual para garantir a proteção.Ademais, o Sistema Judiciário deve, de modo mais ágil, garantir a proteção da comunidade civil por meio do julgamento e prisão de criminosos.