O livre porte de armas no Brasil deve ser permitido?
Enviada em 21/03/2024
As armas de fogo se tornaram uma problema global apenas à medida em que a sua produção se massificou após a Segunda Guerra Mundial. Como resposta, em 1996 a Convenção do Cairo para as Nações Unidas foi o primeiro esforço do mundo para implementar políticas de restrição às armas. Em conformidade a sua situação de signatário, o Brasil implementou ações proibitivas para o porte, restringiu a posse e regulamentou produção nacional de armas. Entretanto, a grande quantidade de armas de fogo em circulação ainda é causa primária de delitos no Brasil.
É díficil imaginar que o porte ilegal de arma de fogo era sequer tipificado como crime durante boa parte da história brasileira. Ademais, a tipificação de “contravenção penal” refletia a situação de menor agravo que as armas representavam ao Brasil. Visto que eram produzidas em quantidades insipientes, não restava excedente que para os civis, tampouco para o comércio ilegal.
Entretanto, a Segunda Guerra Mundial trouxe consigo a produção em escala industrial de armas. Destarte, no Brasil, a escassez de armamento deu lugar à abundância. Por conseguinte, houve um aumento vertiginoso no número de homicídios por arma de fogo - sob o porte legal ou ilegal - e no direcionamento à criminalidade do excedente não absorvido pelas forças de segurança.
Adicionalmente, a série histórica do Atlas da Violência publicado pelo IPEA demonstra que os acréscimos anuais no uso de armas de fogo para o cometimento de delitos reduziram de modo significativo após a “Lei das Armas”, de 1997 e o “Estatu do Desarmamento.” Consoante à série nos anos anteriores a eles, o acréscimo estava em 6% anuais. Em outras palavras, há um ciclo vicioso entre o número de armas produzidas e o acesso irrestrito à elas. Quanto maior o acesso civil às armas, maior a violência social como resultante.
Por fim, se conclui que o livre acesso às armas pelo livre porte de armas resultaria em uma carnificina no Brasil. Porém, cabe ao Estado cumprir o seu papel como guardião da segurança coletiva. Em nome deste objetivo, o policiamento ostensivo precisa sair do modelo militarizado ineficiente. Para tanto, emendas constitucionais pela via legislativa devem reorganizar a polícia militar em molde civil e unificado.