O livre porte de armas no Brasil deve ser permitido?

Enviada em 19/11/2024

O documento de maior importância para a nação brasileira, a Constituição Federal de 1988, prediz em seus artigos, os direitos sociais básicos, como a segurança, a todo cidadão brasileiro. Entretanto, sua aplicação prática enfrenta desafios significativos para a universalização e efetivação. Diante disso, faz-se inevitável examinar a maldade humana e a omissão estatal como fatores que propiciam esse cenário.

Nesse contexto, é válido considerar que a maldade humana possui íntima relação com o revés. Diante disso, Thomas Hobbes - filósofo inglês - entendia que a maldade seria inata ao indivíduo, ou seja, a sociedade estaria fadada a conviver com atitudes cruéis. Nessa lógica, a visão de Hobbes é uma realidade, haja vista atitudes cruéis - assalto a mão armada, homicídios - que resultam na falta de bem-estar coletivo e segurança social. Desse modo, se o entrave permanecer, o Brasil regredirá como seguro.

Outrossim, a omissão estatal desempenha um papel fundamental na perpetuação dessa problemática. Nesse contexto, segundo o filósofo Jonh Locke, caracteriza-se como uma infração ao “Contrato Social”, uma vez que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos usufruam de direitos inescusáveis, como o direito à segurança. Desse modo, a ideia de Locke não se concretiza, visto que há débil ação governamental - impunidade aos infratores, falta de policiamento - que resulta em uma segurança falha e cidadãos inseguros. Logo, é inaceitável que esse cenário permaneça.

Em suma, depreende-se que os seres humanos tenham uma maldade inserida em sua sociedade, na qual o livre porte de armas seria de grande ameaça para a segurança social. Também, denota-se que é dever do Estado garantir a segurança dos cidadãos e, consequentemente, restringir o acesso a armas de fogo. Por fim, nota-se que, assim como tudo na sociedade, urge o estabelecimento adequado de proporcionalidade entre aqueles que participam da luta contra a permanência da insegurança social.