O lixo e a sociedade de consumo no Brasil
Enviada em 03/08/2020
No Artigo 225º da Constituição Federal Brasileira de 1988, é dito que todo indivíduo tem direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. No entanto, tal medida quando comparada ao lixo e ao consumismo social torna-se evidentemente ineficaz, já que há uma notória manipulação feita pela mídia de incentivo à compra em concomitância com a exiguidade de políticas públicas para a conscientização da população. Sendo assim, é perceptível a importância de se discutir essa temática que demanda medidas eficazes nos âmbitos sociais e ambientais.
Mormente, é valido pontuar que um dos principais frutos para o lixo e o consumismo social ainda ser uma problemática no Brasil, é a influência que a mídia tem no que toca ao incentivo à compra. Na música “7 rings”, da cantora norte-americana Ariana Grande, é exposta uma alusão à necessidade de compra para felicidade individual. Com a letra “Eu vejo, eu quero, eu gosto, eu compro” Ariana incentiva a primordialidade em comprar tudo aquilo que vê, incentivando, assim, o consumismo exacerbado. Dessa forma, quando a mídia, intensifica cada vez mais a narrativa que, compra e felicidade então diretamente ligados, influência na produção cada vez maior de lixo, aumentando a lotação em aterros sanitários.
Ademais, é imperativo pontuar que, a garantia do direito previsto na Constituição citada anteriormente, sobre o direito ao meio ambiente adequado a população, não é, de fato, concebida no Brasil. Segundo o escritor Gilberto Dimenstein, em sua obra “ Cidade de papel”, nem sempre as leis presentes nos documentos oficiais nacionais são compridas, desencadeando uma realidade à qual indivíduos são reconhecidos e amparados pelo Estado apensas no papel. Dessa maneira, quando o Estado diz que os indivíduos tem direito a um meio ecologicamente equilibrado, mas não faz, por exemplo, campanhas de incentivo a reciclagem ou projetos escolares que demostrem como a produção exagerada de lixo pode acarretar em consequências futuras, colabora-se, assim, para a extensão de problemas ambientais.
Portanto, cabe ao Ministério da Educação (MEC), em colaboração com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio de verbas públicas, criar uma campanha de combate ao lixo e ao consumismo exagerado, fazendo parcerias com programas televisivos e mídias digitais, que corroborem tanto no incentivo ao consumismo consciente quanto para o encorajamento a reciclagem, visando a com que não haja aumento exacerbado nos aterros sanitários e para não ocorra a colaboração a extensão de problemas ambientais. Fazendo, desse modo, com que seja garantido o direito tido no Artigo 225º.