O lixo e a sociedade de consumo no Brasil
Enviada em 25/11/2020
A Constituição brasileira de 1988 assegura diminuir os impactos gerados pelo lixo com a PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos. Porém, na prática, tal garantia é deturpada, visto que a gestão adequada do lixo não se encontra efetivado na sociedade nacional. Esse cenário nefasto ocorre não só em razão do consumismo exacerbado, mas também devido a negligência do poder público. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.
Em primeira análise, vale destacar que o modo de produção atual, baseado no consumismo, contribui significativamente para o aprofundamento do problema da gestão inadequada do lixo. Após a crise de 1929, causada pela superprodução, indústrias perceberam a importância da obsolescência programada, que consiste em produzir mercadorias pouco duráveis, para manter o sistema produtivo funcionando. No entanto, para que tal estratégia obtivesse êxito, foi importante a criação de novos consumidores, ávidos por novidades. A publicidade, aliada à Indústria Cultural, forjou assim um novo homem. Contudo, esse processo trouxe consigo a produção exacerbada de lixo, o que agravou a questão do descarte de resíduos, uma vez que quando os produtos estragam e são eliminados, em sua maioria se transforma em lixo que não é reutilizado, mas jogado no meio ambiente causando poluição e degradação ambiental.
Ademais, advém ressaltar a ilegitimidade dos órgãos governamentais mediante a adoção de políticas de contenção da problemática. Segundo o filósofo Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. Todavia, isso não ocorre no Brasil, haja vista que, embora a PNRS determina o fechamento de todos os lixões, a infraestrutura precária dos aterros sanitários - dado pelo baixo investimento - estimula o descarte do lixo em lugares abertos, sem o tratamento adequado. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente, pois o excesso de lixo produzido pelo consumismo deve obter um descarte adequado, para que evite danos ambientais e cumpra a norma constitucional.
Portanto, em vista de tal conjuntura, é cabível ao Ministério da Educação, propor a inclusão do Planejamento Financeiro na grade curricular de Educação básica, o qual vai inserir aulas e material didático sobre o assunto, por meio da Base Nacional Comum Curricular, a fim de conscientizar os brasileiros desde o pueril, sobre o consumo consciente. Além disso, incumbe ao Ministério do Meio Ambiente, o encerramento de atividades dos lixões, por meio de fiscalizações e multas às prefeituras municipais, de modo que a destinação dos lixos seja menos prejudicial ao meio ambiente.