O lixo e a sociedade de consumo no Brasil

Enviada em 10/12/2020

A Constituição Federal prevê o meio ambiente equilibrado como um direito inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o excesso de lixo e a sociedade de consumo no Brasil, dificultado, desse modo, a universalização desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o problema do lixo. Nesse sentido, percebe-se que não há local adequado para destinar o excesso de resíduos sólidos das cidades, o que ocasiona o aparecimento de vetores transmissores de doenças. Essa conjuntura viola o “contrato social”, do filósofo John Locke, que diz que o Estado deve cumprir sua função de garantir os direitos indispensáveis aos cidadãos.

Ademais, é fundamental apontar a sociedade de consumo que há no Brasil como impulsionadora do problema. Segundo o filósofo Zygmunt Bauman, “vivemos tempos líquidos. Nada é para durar”. Diante de tal exposto, é notável que os aparelhos, produtos e equipamentos do cotidiano possuem alta liquidez, ou seja, de tempos em tempos, deve-se trocar todo aparato tecnológico e comercial, fato que assevera o problema do lixo no Brasil. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos, de modo que o direito previsto pela Carta Maior seja exercido. Para isso, é imprescindível que os governos dos entes federativos (União, Estados e Municípios), por intermédio de uma lei, destinem verbas públicas para a construção de aterros sanitários, a fim de haver local adequado de destinação e tratamento do lixo. Paralelamente, é imperativo que os órgãos ambientais e a escola alertem a população, por meio de palestras públicas, do problema causado pelo consumismo, para conscientizá-la sobre o meio ambiente.