O lixo e a sociedade de consumo no Brasil
Enviada em 17/10/2021
Durante o século XIV, na Baixa Idade Média, a pandemia da peste-negra assolou todos os continentes descobertos. Nascente na Europa em decorrência do acúmulo de lixo em vias públicas, a bactéria era transmitida por ratos e dizimou, exponencialmente, a sociedade europeia. Sob esse prisma histórico, é perceptível que o corpo social brasileiro é vulnerável quando se trata do lixo e da sociedade de consumo no Brasil. Nesse sentido, a insciência coletiva e a fabricação de materiais não-biodegradáveis são espectros sociais que configuram o colapso social.
Antes de mais, é vital considerar a falta de consciência como uma adversidade que põe em risco a efetiva solução da questão do acúmulo de lixo. Nessa perspectiva, segundo a Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-lo. Nesse ínterim, tanto o Estado, quanto a sociedade têm a obrigação legal de colaborar com a solução do acúmulo de resíduos, logo, a ciência do problema ambiental possibilita a colaboração coletiva. Sendo assim, com a conscientização da população, será possível, por exemplo, selecionar e decantar os tipos de lixo que podem ser reciclados ou reutilizados, além de minimizar o consumo de plástico descartável.
Outrossim, a fabricação exagerada de materiais não-biodegradáveis é o principal espectro da adversidade social implicada ao acúmulo de lixo. Em primeiro plano, consoante artigos do jornal Correio Braziliense, cerca de 15 milhões de quilos de lixo são coletados diariamente somente no estado de São Paulo. Em perspectiva, quase 5/6 desses resíduos são compostos por plástico, o que caracteriza a intensa fabricação de itens descartáveis e não retornáveis, que potencializa o acúmulo de lixo comercial. Nessa perspectiva, a fabricação de alto lucro individual e baixo custo ecológico coletivo implica no colapso social que urge a efetividade da solução legislativa.
Depreende-se, portanto, que ações devem ser delegadas com o propósito de “cortar o mal pela raiz” e solucionar a problemática antes de ocorrer. Para tanto, é obrigação do Poder Legislativo — que tem como função elaborar e ministrar as normas do país — promover a redução na fabricação de resíduos. Por meio de uma nova lei federal, deve-se ter como prioridade extinguir, exponencialmente, a fabricação de itens como plásticos descartáveis, garrafas não retornáveis, entre outros produtos que dificultam a segregação e degradação do lixo público. Paralelamente, é vital a delegação de palestras e debates públicos para conscientizar a população da gravidade da questão. Destarte, somente assim o Brasil se recuperará do colapso global e, assim como a Europa no século XVIII, transcenderá como nação e humanidade.