O lixo e a sociedade de consumo no Brasil
Enviada em 09/11/2021
A Constituição Federal Brasileira de 1988 prevê em seu Código a preservação ambiental sendo fator imprescendível para a vida humana. No contexto atual, todavia, esse legado não é efetivado, devido ao aumento do volume de lixo, sobretudo, o eletrônico na sociedade de consumo. Esse cenário, então, não só denota prejuízo à coesão social, como também fomenta a atuação mais incisiva da sociedade civil e do poder público para transformarem essa realidade. Tal problemática, em suma, deve-se ao sistema econômico vigente, bem como à negligência do Estado.
Em uma primeira análise, nota-se a influência do capitalismo no consumo de itens tecnológicos. Essa situação acentou-se a partir da Revolução Técnico-Científica-Informacional, proposta pelo geógrafo brasileiro Milton Santos, pois a produção, em grande escala, tornou os produtos de alta tecnologia acessíveis financeiramente à sociedade. Tais mercadorias, conquanto, são feitas com o tempo de durabilidade calculada ratificando, dessa maneira, o conceito sociológico de obsolescência programada para corroborar a constante lucratividade das grandes indústrias. Isso resulta, por conseguinte, no aumento do volume de lixo eletrônico, em razão do descarte desses materiais em um curto período. Logo, devem-se tomar medidas para que os recursos utilizados sigam a política dos 3R’s (reduzir, reutilizar e reciclar), com o intuito de diminuir o consumismo exagerado da modernidade.
Ademais, em uma segunda análise, observa-se a ausência da União para minimizar os impactos ambientais advindos da falta de fiscalização e de coleta do lixo eletrônico. Prova disso é o caso recente da empresa Saturnia, uma antiga fábrica de bateria, que contaminou o solo com metais pesados. Esse quadro persiste na realidade brasileira, porque é evidente o diminuto aparato de coleta adequado e suficiente para evitar a poluição do solo, da água e do ar. Isso tem como consequência a intoxicação crônica do ser humano por esses resíduos, por exemplo chumbo presente em pilha.
Percebe-se, portanto, que a preservação ambiental seja assegurada conforme a Constituição Federal Brasileira de 1988, com a finalidade de diminuir, de maneira paulatina, o volume de lixo advindo da Revolução de Milton. De início, cabe ao Ministério da Educação, órgão responsável pelas políticas educacionais em âmbito nacional, promover projetos, por meio de atividades interdisciplinares entre Sociologia e Geografia, as quais abordem a importância do consumismo consciente, com o objetivo de reduzir o lixo com base na política dos 3R’s. Paralelo a isso, o Ministério do Meio Ambiente deve contratar pessoas, mediante concurso público, com o fito de fiscalizar de forma assídua as indústrias em relação ao descarte dos metais pesados e, desse modo, garantir a saúde humana e a ambiental.