O lixo e a sociedade de consumo no Brasil

Enviada em 21/08/2022

Embora o artigo 225 da Constituição Federal assegure o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e preservado, observa-se, ao analisar as circunstâncias comtemporâneas, que este vai de encontro a essa prerrogativa. Tal fato ocorre de-

vido à improficiência governamental relativa à contenção do consumo, ao descarte inadequeado de resíduos e ao estímulo ao consumismo por parte dos veículos de comunicação em massa, o que acarreta efeitos negativos à sociedade e à natureza.

Incipientemente, deve-se destacar a compra desenfreada de produtos como fator agravante. Isso porque a partir da adoção da chamada Sociedade do Consumo –sociedade industrialmente desenvolvida e com intenso consumo em massa – a produção e a venda de artigos aumentou, sobretudo devido aos avanços da indústria química, como os polímeros e o consequente aumento de descartáveis, e da indústria tecnológica juntamente com o fenômeno da obsolescência programa-

da, isto é, produtos com vida útil predefinida, que são substituídos em pouco tem-

po. Assim, acentua-se a quantidade de lixo, o que prejudica os solos, os recursos hídricos e a biodiverdidade além de gerar o processo de biomagnificação e atingir os seres humanos.

Concomitantemente, a ineficiência do governo no que tange ao controle do con-sumismo, a qual se reflete nas lacunas referentes à educação ambiental, acentua a problemática, visto que não são fornecidas informações sobre o assunto e não conscientiza a população acerca da necessidade de contribuir adequadamente com a preservação do ambiente. Ademais, o governo não promove, eficientemente, a coleta do lixo e não incentiva a reciclagem, o que, consequentemente, corrobora os problemas gerados pelo lixo e faz com que o artigo 225 não seja cumprido.

Portante, torna-se evidente a imprescindibilidade de medidas que busquem ate-

nuar as impactos gerados pelo consumo do lixo. Por isso, faz-se necessário que o Ministério da Educação provover a educação ambiental por meio da implementa-

ção da disciplina “meio ambiente” - que deve ser ministrada em conjunto por pro-

fissionais das áreas de biologia, geografia e sociologia. Visa-se, com tal ação, formar cidadãos críticos e conscientes e assim contribuir para a redução dos impactos causados pelo lixo.