O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente
Enviada em 17/11/2021
De acordo com o artigo 3º da Constituição Cidadã de 1988, é dever do Estado garantir o desenvolvimento nacional. No entanto, na prática, tal garantia é deturpada, visto que há impactos ambientais gerados pelo lixo eletrônico. Esse cenário soturno ocorre não só em razão da falta de investimentos, por parte do Governo Federal, em métodos eficazes de coleta dos aparatos tecnológicos no país, mas também devido ao reduzido debate sobre o descarte correto nas escolas brasileiras. Logo, faz-se imperiosa a análise desses entraves, a fim de mitigá-los.
Em primeiro lugar, vale destacar que a falta de investimentos do governo em métodos eficientes de coleta de lixos eletrônicos está intimamente ligada ao aparecimento de doenças como o câncer- fato esse gerado pela composição de metais pesados dos materiais eletrônicos. Nesse aspecto, Rousseau, filósofo francês, através da teoria do “Contrato Social”, afirma que é responsabilidade do Estado assegurar direitos básicos a todos os indivíduos. Entretanto, a sociedade brasileira carece de amparo estatal, na medida em que o descarte inapropriado de aparelhos eletrônicos fere uma das garantias inerentes ao ser humano: saúde. Evidencia-se, portanto, que a garantia proposta pelo artigo 3º mantém-se apenas na teoria.
Outrossim, vale ressaltar que a poluição ambiental está relacionada à ínfima discussão sobre o descarte adequado do material eletrônico nas escolas. Nesse sentido, na teoria da percepção do estado da sociedade de Émile Durkheim, sociólogo francês, abrangem-se duas divisões: “normal e patológico”. Seguindo essa linha de pensamento, observa-se que um ambiente patológico, em crise, rompe com o seu desenvolvimento, visto que um sistema falho não favorece o progresso coletivo. Dessa forma, constata-se que o pouco debate sobre impactos ambientais ocasionados pela tecnologia hodierna impede a plena evolução nacional.
Verifica-se, assim, a necessidade de amenizar os problemas oriundos do descarte incorreto de lixos eletrônicos. Para tanto, faz-se imprescindível que o Ministério da Economia em parceria com empresas privadas, por intermédio de incentivos fiscais, invista em pontos estratégicos para coleta do material eletrônico, a fim de diminuir a poluição ambiental e os riscos à saúde. Ainda, cabe ao Ministério da Educação implementar, na base curricular de ensino, aulas interdisciplinares de geografia e de química voltadas aos estudos do descarte correto do lixo eletrônico, com o intuito de gerar maior conscientização da população. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.