O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente

Enviada em 13/11/2021

A Constituição federal de 1988, norma de maior hierarquia da nação, afirma que é dever das autoridades públicas proteger o meio ambiente e combater a poluição, em qualquer de suas formas. No entanto, tal lei vem sendo violada, visto que o Estado pouco trabalha para minimizar os impactos do lixo eletrônico no país. Dessa forma, tanto a falta de informação quanto a localização elitista dos pontos de coleta de resíduos eletrônicos agravam a problemática.

Sob esse viés, vale ressaltar que a presença desse revés sustenta-se na desinformação. Nesse âmbito, Carolina de Jesus, uma moradora das favelas paulistas, afirma, em sua obra “Quarto de Despejo", que a população carente não tem acesso às informações sobre o descarte correto do lixo. A partir disso, esses indivíduos, por não saberem o que caracteriza um lixo eletrônico, não conseguem descartá-lo corretamente. Dessa maneira, caso houvesse políticas públicas de orientação nas comunidades mais humildes, tal cenário poderia ser evitado.

Outrossim, a posição geográfica das unidades de coleta de lixo eletrônico está intimamente relacionada com a perpetuação do problema. Nessa ótica, o historiador Marcos Costa afirma que, desde o Período Imperial, os serviços de descarte de resíduos são restritos às elites dos centros urbanos. Assim, os moradores de zonas rurais e periféricas não conseguem destinar corretamente o lixo eletrônico, sendo obrigados a recorrer aos lixões a céu aberto, contaminando o solo e os lençóis freáticos. Logo, por tratar-se de um quadro inconstitucional, é necessário o debate pelas autoridades.

Portanto, fica nítida a necessidade de ressignificar o descarte do lixo eletrônico no Brasil. Para isso, o Estado, na condição de garantidor dos direitos individuais, deve, por meio de verbas federais, construir espaços de coleta de resíduos eletrônicos no interior da nação, além de conscientizar a população sobre a destinação correta desse tipo de lixo. Sendo assim, espera-se diminuir os impasses sociais e estruturais responsáveis pela origem do problema, cumprindo-se o que prevê a Carta Magna.