O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente

Enviada em 13/11/2021

A Constituição Federal de 1988 – norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro – regulamenta e assegura através do artigo 225 o direito inerente ao coletivo ao meio ambiente equilibrado. Embora previsto em lei, é incontestável que os impactos causados pelo descarte inadequado de lixos eletrônicos obstaculizam a consolidação do referido artigo constitucional e perturbam a condição de plena cidadania. Dessa forma, cabe analisar os fatores que favorecem a permanência desse quadro no cenário nacional.

Em primeiro plano, cabe ressaltar o desconhecimento por uma parcela considerável da população a respeito de formas corretas de descarte de eletrônicos. Desde a inserção do Toyotismo como modelo de produção, muitos objetos tecnológicos foram desenvolvidos baseados na obsolescência, a fim de tornar constante o consumo desenfreado na sociedade. No entanto, os debates de reciclagem e descartes conscientes promovido por órgãos federais nas últimas décadas é destoante ao crescimento do consumismo obsoleto. De acordo com pesquisas divulgadas pela gestora Green Eletron, 13% dos brasileiros sequer ouviu falar de lixos eletrônicos. Logo, não é razoável que em uma sociedade consumista, informações sobre lixos eletrônicos e seus devidos descartes sejam omitidas.

Outrossim, é imperativo ressaltar que os impactos gerados pelo lixo eletrônico possuem estreita relação com a lacuna Estatal. Nesse sentido, destaca-se a escassa gestão pública referente a medidas paliativas para conter o descarte incorreto de produtos eletrônicos, uma vez que a distribuição de pontos de coleta desses materiais é ínfima. Ademais, é necessário pontuar a ausência de leis que pressionem grandes empresas de dispositivos eletrônicos a produzirem seus aparelhos com menos metais pesados. Tais substâncias tóxicas, se descartadas incorretamente, são nocivas ao solo e aos rios. Dessa forma, além de causarem desequilíbrio no ecossistema, esses componentes bioacumulativos são perigo iminente à saúde humana. Assim, faz-se mister a reformulação da postura Estatal.

Isso posto, entende-se a necessidade de uma intervenção mediadora. Para isso, é de suma importância a atuação do Ministério do Meio Ambiente, por meio de verbas governamentais, com o intuito de implementar pontos apropriados para descarte de aparelhos tecnológicos por todos os municípios do país, com foco em locais estratégicos e de fácil acesso. Além disso, devem conduzir projetos de reciclagem e reaproveitamento desse tipo de lixo e distribuir panfletos informativos à população sobre como contribuir para mitigar o problema. Assim, espera-se minimizar os impactos gerados pelo lixo eletrônico e tornar o referido artigo declarado na Carta Magna brasileira consolidado.