O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente

Enviada em 12/11/2021

A Constituição de 1988, dispositivo jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 225, como dever do estado garantir a preservação do meio ambiente para a presente e futuras gerações. Contudo, tal prerrogativa não se reverbera com ênfase na prática quando se observa a questão do descarte do lixo eletrônico no Brasil. Dessa forma, configura-se um cenário complexo em virtude do consumismo e da contaminação ambiental. Diante desse contexto, é importante pontuar que o impacto causado pelo lixo eletrônico deriva do consumismo. Segundo o filósofo Karl Marx, em sua tese sobre o Fetichismo da Mercadoria, os objetos são transfigurados em ideais de conquista e felicidade. Nesse sentido, a ampla renovação de produtos tecnológicos no mercado, associada à obsolescência programada, desencadeia no consumo desenfreado, pois a compra do aparelho mais atualizado está ligado à relação de status social. Desse modo, a grande quantidade de eletrônicos consumidos revela a displicência da população e dos fabricantes com capacidade do planeta em decompor esse material. Ademais, outro fator agravante é a contaminação ambiental. “Não posso respirar, não posso mais nadar, a terra está morrendo, não dá mais para plantar”, é o trecho da música “Xote Ecológico” Luiz Gonzaga, que fala sobre mudanças no meio ambiente causadas por ações antrópicas. De certo, o descarte incorreto de lixo eletrônico causa danos a toda biodiversidade terrestre através da contaminação do solo, mares e ar atmosférico. Logo, a perpetuação dessa prática, no Brasil, expõe a insustentabilidade da negligência do tratamento correto desse resíduo. Portanto, medidas exequíveis são necessárias para conter o problema no país. Para isso, é preciso que o Ministério do Meio Ambiente, por meio da destinação de verbas, realize uma campanha de conscientização para o descarte correto de lixo eletrônico. Essa campanha deverá ser veiculada em todos os canais de televisão aberta, a fim de alertar a população sobre a problemática. Assim é possível reduzir o impacto causado pelo lixo eletrônico e respeitar o artigo 225 da Constituição.