O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente
Enviada em 15/11/2021
A constituição brasileira de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, um bem de uso comum, que é responsabilidade do Poder Público e à coletividade dever de preserva-lo e defende-lo. Entretanto, fora dos papéis, a realidade é bem diferente quando o assunto é o descarte do lixo eletrônico. Dessa forma, nota-se que o descarte inadequado em conjunto com a falta de políticas públicas contribuem para o agravamento do cenário.
Em primeiro lugar, verifica-se que muitos cidadãos ainda não sabem o que é lixo eletrônico e nem como descarta-lo, o que atenua a problemática supracitada. Segundo um relatório da Universidade das Nações Unidas de 2019, 16% dos brasileiros descartam dispositivos eletrônicos junto ao lixo comum. Assim, a partir dos dados apresentados é possível inferir que, devido a falta de informação sobre esse tipo de lixo e onde deposita-lo, os cidadãos acabam despejando no meio ambiente e causando tanto impactos ambientais quanto para própria saúde.
Além disso, a escassez de políticas públicas prejudica o cenário. Os países mais desenvolvidos são os maiores produtores de lixo eletrônico no contexto mundial, e são também os responsáveis pela venda e distribuição desses dispositivos para os países pobres que carecem de infraestrutura e legislações ambientais. Nesse sentido, o acúmulo do descarte inadequado deste lixo agrava a poluição ambiental ao invés de gerar algo positivo, como o caso das medalhas olimpícas de Toquío 2020, que foram fabricadas com 78 mil toneladas de lixo eletrônico reciclado.
A vista do que foi supracitado, é necessário que medidas sejam tomadas para reduzir os impactos ambientais que o descarte inadequado dos dispositivos eletrônicos causam. Para isso, urge que o ministério do meio ambiente em conjunto com as prefeituras locais, criem pontos de coleta distruibuídos ao redor das cidades, principalmente nas regiões onde há maior número de descartes em áreas ambientais, com o intuito de reduzir o número de descartes inadequados e os impactos que os mesmos causam. Assim, seria possível que a realidade se aproximasse daquilo que é dito na constituição.