O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente
Enviada em 12/11/2021
A Constituição Federal de 1988, lei suprema e fundamental do Brasil, prevê em seu artigo 225 que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que é função do poder público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado suficientemente na prática, como quando observa-se os impactos ambientais que são causados devido a produção excessiva e descarte incorreto de lixos eletrônicos, dificultando o alcance do equilíbrio ambiental. Faz-se imperiosa a análise de fatores que favorecem a problemática, como, a falta de ações governamentais para dar visibilidade e soluções para o problema, assim como, pouco conhecimento e falta de conscientização da população sobre o assunto.
Primariamente, deve-se destacar que, no Brasil, ainda não existe amplamente locais destinados ao descarte correto de lixo eletrônico, além de não ter ações de reciclagem proporcional à quantidade de resíduos gerados, como demonstra um relatório produzido pela Universidade das Nações Unidas em 2019, no qual, 2 milhões de toneladas de resíduos eletrônicos foram descartados e menos de 3% desses foram recliclados. Essa conjuntura configura-se como uma violação do “contrato social” de John Locke, em que o Estado tem como função garantir que todo cidadão desfrute de seus direitos indispensáveis e, nesse caso, a não preservação do meio ambiente descumpre essa prerrogativa.
Ademais, é fundamental apontar que a baixa conscientização da população brasileira sobre os impactos que o lixo eletrônico traz para o meio ambiente e como isso é prejudicial para a saúde de todos, impulsiona essa problemática. Segundo o Centro de Tecnologia Mineral (CETEM), cerca de 70% dos metais pesados encontrados em lixões e aterros são provenientes de equipamentos eletrônicos que foram descartados incorretamente e que podem, por exemplo, contaminar lençóis freáticos prejudicando diretamente o ambiente e a saúde pública. Isso é agravado quando têm-se um constante descarte incorreto que ocorre quando uma sociedade tem pouco conhecimento sobre o problema.
Depreende-se, portanto a necessidade de combater esses obstáculos. É imprescindível que o Ministério do Meio Ambiente, por meio de verbas destinadas a política nacional do mesmo, crie centros de coleta de lixo eletrônico em cada cidade do país a fim de ampliar o acesso à esses locais de descarte adequado. Paralelamente, o mesmo, junto com a Secretária de Comunicação do Brasil, deve promover ações publicitárias para esclarecer o impactos ambientais e o papel da população no controle e descarte correto de lixo eletrônico, por intermédios de parcerias com canais digitais que disseminem essas informações, visando promover a conscientização coletiva. Assim será possível contribuir com a garantia de um dos direitos previstos na Constituição, um ambiente ecologicamente equilibrado.