O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente

Enviada em 17/11/2021

A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, confere inúmeros direitos sociais aos brasileiros. No entanto, quando observada a questão do lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente, é possível perceber um evidente descaso quanto aos possíveis prejuízos que o descarte indevido pode ocasionar. Com isso, em virtude da negligência governamental e da falta de investimentos públicos, um cenário adverso se instala, sendo imperativo que este seja minorado.

Dessa forma, em primeira análise, a negligência governamental é um obstáculo na resolução do problema. Nesse sentido, Aristóteles diz, em seu livro “Ética à Nicômaco”, que a política existe para garantir a felicidade dos cidadãos. Entretanto, é fácil perceber que em relação à manutenção do lixo eletrônico em solo nacional, essa suposição de Aristóteles não se consuma, uma vez que o Poder Público não atua de modo efetivo no sentido de proteger o meio ambiente e a saúde dos indivíduo dos descartes incorretos que ocorrem de modo frequente, diante da ausência de uma estrutura de tratamento. Desse modo, faz-se mister a reformulação da postura estatal.

Além disso, a falta de investimentos públicos é causa secundária do problema. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias anual do Governo Federal, o valor disponível para investimentos públicos em 2021 é de 1,5 bilhão de reais, sendo, inclusive, maior do que dos anos anteriores. Nessa lógica, é fácil perceber que o grande entrave do Brasil,  em relação às receitas públicas, não está em sua disposição mas sim em sua distribuição, pois em matéria do tratamento do lixo eletrônico, não há investimentos que contemplem a prevenção do descarte indevido. Assim, podemos perceber as consequências nefastas causadas pela contaminação de solos e rios e pela absorção de metais pesados nos seres humanos em proporções crescentes.

Portanto, o Poder Executivo, que juntamente com os poderes Legislativo e Judiciário compõem o Estado e assegura a implementação e execução de leis e garantias sociais, por meio de programas governamentais específicos, deve instituir bases de logística reversa e cursos de capacitação para reciclagem do lixo eletrônico, gerando emprego e renda, com a finalidade última de assegurar o meio ambiente e a saúde de seus cidadãos. Em paralelo, compete ainda ao Poder Público, criar por meio de verbas governamentais, campanhas publicitárias efetivas que orientem à população quanto à definição do lixo eletrônico, aos possíveis danos que o descarte indevido pode ocasionar e à ação correta a ser tomada diante da necessidade de dispensar um eletrônico.  Desse modo, as garantias asseguradas na Constituição Federal Brasileira serão uma realidade mais próxima.