O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente

Enviada em 17/11/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico maior do país, prevê no artigo 225 o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado a todos. Conquanto, tal prerrogativa não se reverbera na prática, pois ao observar os impactos trazidos pelo lixo eletrônico nota-se a dificuldade da universalização desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro, como: a desinformação da população e a falta de responsabilidade compartilhada.       A priori, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais e das empresas para minimizar os efeitos dos descartes de eletrônicos na natureza. Nesse sentido, falta a integração entre essas entidades jurídicas tanto para desenvolverem a coleta seletiva nas cidades como reduzirem os danos da obsolescência programada. Segundo a revista Época, apenas 15% das cidades brasileiras têm coleta seletiva, isso corrobora muito com esses resíduos acabem indo parar em aterros sanitários, onde contaminam o solo e pode até provocar o câncer.

Ademais, é fundamental apontar a falta de conhecimento como elemento impulsionador do descarte indiscriminado por parte da população. Esse fator faz com que as pessoas - que não sabem das consequências da falta de separação dos eletrônicos – joguem eles com os outros sólidos. Desse modo, não deve considerar apenas a questão ambiental nessa questão, embora seja a mais prejudicada, mas também as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que a União, por meio de leis e projetos, instrua a população a respeito das consequências desses resíduos na natureza, bem como fazer com que as empresas a criem pontos de descartes. Dessa maneira, esses eletrônicos retornarão ao local de origem e não para a natureza. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.