O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente
Enviada em 17/11/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito ao bem-estar como inerente a todo cidadão. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado adequadamente na prática ao observar os impactos do lixo eletrônico e sua negligência, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social crucial. Diante disso, cabe pontuar o negligenciamento estatal e o aspecto sociocultural como fomentadores da questão.
Nesse cenário, vale ressaltar a inoperância estatal ao lixo eletrônico. Decerto, falta de programas que auxiliem no descarte no descarte correto desse material e inadequação da reciclagem deles é a realidade da política do país, resultando nos diagnósticos tardios e na violação do contrato social estabelecido pelo Estado. Segundo o filósofo John Rawls, em sua obra “Uma Teoria da Justiça”, um governo ético é aquele que disponibiliza recursos financeiros para todos os setores públicos, promovendo a importância de cada um para o bem-estar social. Sob essa óptica, torna-se evidente que o Brasil não é um exemplo do pensamento desse teórico, visto que é o 5º maior produtor de lixo eletrônico no mundo, tendo como efeito o acumulo de metais pesados nas cadeias tróficas, poluindo as águas, devastando ecossistemas e prejudicando moradores que não têm acesso a água potável, os submetendo à periferia da cidadania.
Ademais, é importante considerar o fator grupal. Conforme o pensador Jurgen Habermas, a razão comunicativa – ou seja, o diálogo – constitui etapa fundamental do desenvolvimento social. Nesse ínterim, a falta estímulos ao debate a respeito dos impactos do lixo eletrônico no meio ambiente, todavia, coíbe o poder transformador da deliberação e, consequentemente, ocasiona em uma sociedade que desconhece a grandeza do problema. Por conseguinte, a população não procurar exigir os seus direitos para uma maior destinação de verbas ao tratamento desses resíduos, uma vez que esses prejudicam o a vida e o equilíbrio ecológico. Logo, é inadmissível que essa miopia social se mantenha.
Entende-se, portanto, a temática como um obstáculo intrínseco às raízes culturais e legislativas. Logo, a mídia, por intermédio de programas televisivos de grande audiência, irá discutir o assunto com engenheiros ambientais, com o fito o quão prejudicial é o lixo eletrônico para o ecossistema, apresentar uma visão crítica e orientar os espectadores como os descartar adequadamente. Essa medida ocorrerá por meio da elaboração de um projeto estatal, em parceria com o Ministério das Comunicações. Em adição, o Governo federal deve aumentar as verbas destinadas ao tratamento deles. Assim, a Constituição garantirá o bem-estar.