O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente

Enviada em 19/11/2021

Na mitologia grega, Cassandra é uma sacerdotista que possui o dom de prever acontecimentos futuros, mas que, após uma maldição, têm seus discursos desacreditados por todos. Tais quais os questionadores de Cassandra, o público brasileiro confere desimportância ao grave panorama dos impactos ambientais atrelados ao descarte incorreto de lixo eletrônico, cenário moldado graças ao consumismo e ao despojo imediato de produtos no mundo capitalizado provindos da repressão velada do sistema e da negligência governamental antes as atitudes favoráveis ao cumprimento das leis que protegem o cidadão contra estes males.

Em primeira instância, é conveniente apontar para a forte relação estabelecida entre a sociedade do consumo e as problemáticas ambientais associadas ao lixo. Para tanto, aborda-se a ilusória liberdade alavancada pelo sistema capitalista, o qual se utiliza de discursos de cunhos individualista e emancipatório de maneira simultânea ao oferecimento de opções que refletem consumos e estilos de vida puramente associados a grandes gastos monetários. Este fenômeno é conceituado pelo filósofo francês Michel Foucault, que friza sobre a violência velada da atual conjuntura, a qual molda mentalidades que propiciam o consumo exacerbado, e, sobretudo, desnecessário, em vista do incentivo constante a troca e ao consequente descarte. Nesse viés, em meio ao desenvolvimento tecnológico avançado da era globalizada, o consumo de bens eletrônicos é significativo, e a inclinação para a frenética aquisição dos mais novos artefatos do mercado faz-se presente. Dessa forma, a consciência ambiental conectada ao cuidado para com o descarte correto é anuviada pela mentalidade humana que se apressa para realizar a troca de dispositivo, fato que culmina em dejetos que potencializam a drástica poluição ambiental.

Ademais, o papel do governo em propiciar políticas que mitiguem os impasses do lixo eletrônico é falho em sua essência. Sobre este aspecto, há divergências entre a política legal e a execução desta, tendo em vista que a Constituição Federl de 1988 garante o direito da população de desfrutar de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como a garantia da qualidade de vida do povo vinculada a este. Nesse aspecto, infere-se o não cumprimento da dignidade associada a harmonia dos ecossistemas, pois, uma vez estabelecida a prática de acúmulo do lixo eletrônico, há um cenário disruptivo entre a saúde ambiental e humana, por conta da característica bioacumulativa do lixo eletrônico, com metais pesados de teor carcinógêno, assim como aponta o engenheiro ambiental Marco Antonio Asmeiro. Destarte, a falha política em não agir de acordo com princípios constitucionais pode ocasionar a maior ocorrência de doenças vinculadas ao desequilíbrio dos ecossistemas e suas cadeias que atingem o ser humano.